Câmara debaterá a regulamentação da terceirização
O Plenário da Câmara dos Deputados debaterá, entre os dias 21 e 23 de março, o projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades da empresa. Os deputados ainda precisam analisar o substitutivo do Senado Federal ao PL nº 4302/1998, do Executivo.
Conforme o texto dos senadores, quanto às obrigações trabalhistas, haverá a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados. Um parecer unânime aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público mantém a responsabilidade solidária. As mudanças ocorrem na Lei nº 6.019/1974. Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da terceirizada para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração. Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD/SE), o texto vai incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas e criar uma lei específica sobre terceirizações. Já o deputado Ságuas Moraes (PT/MT) argumenta que a abertura da terceirização para mais áreas de uma empresa vai prejudicar o trabalhador.
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que as regras sobre terceirização no serviço público já estão em debate há um longo período. Em setembro do ano passado, o Ministério do Planejamento divulgou uma proposta de alteração na Instrução Normativa nº 2, publicada em 2008.
“A reformulação serviria para atender às inovações do mercado e determinar regras para diversos serviços que podem vir a ser contratados pelo Governo Federal – além de limpeza e vigilância, contratados atualmente. Dentre as propostas de inovações, constam: fase de planejamento das contratações mais detalhada, instrumentos de medição de resultado, soluções tecnológicas na prestação serviços e pagamento por fato gerador”, explica.
O que é terceirização?
Na terceirização uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e remunera o trabalho realizado por seus funcionários, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das prestadoras de serviços.
Atualmente, é a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho –TST que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.