Contratar advogado nem sempre é improbidade, diz STJ
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu que a existência de quadro próprio de procuradores jurídicos na Administração Pública não demonstra, de forma isolada, que a contratação de advogado externo geraria sua subutilização. A decisão reformou sentença do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia condenado o ex-prefeito e um advogado de um município paulista por improbidade administrativa e determinado que o ex-chefe do Executivo devolvesse R$ 35 mil aos cofres públicos por fraude à licitação.
O ministro Sérgio Kukuna destacou que a própria petição inicial da ação de improbidade reconhecia tratar-se de atividade corriqueira, não necessitando, assim, de comprovação da capacidade extraordinária e diferenciada para a prestação do serviço.
“A opção do gestor por licitar o objeto do contrato mediante carta-convite nada teve de ilegal, ajustando-se, antes, aos padrões normativos que regem essa espécie licitatória (artigos 22, III, parágrafo 3º, e 23, II, ‘a’, da Lei 8.666/93)”, afirmou.
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é possível que a Administração Pública terceirize parte do serviço jurídico, reservando aos integrantes do quadro as causas cuja relevância jurídica ou econômica torne inviável a terceirização.
“É recomendável que, antes de proceder à terceirização, a Administração explicite, de modo claro, a parcela que realizará diretamente e a que será executada por terceiros, a fim de evitar questionamentos posteriores e resguardar o gestor”, afirma.
Forma não eventual
O professor explica que os serviços diferenciados dos rotineiros podem ser terceirizados, de forma eventual ou não. Por exemplo, de forma não eventual quando for especializado e permanente.
“O especializado aqui se opõe ao que não se ensina nas faculdades jurídicas, ou não se ensina com a profundidade exigida. Uma estatal que se dispõe a lançar ações na bolsa no exterior pode ter escritório especializado para suas causas, contratado aqui ou no exterior, para permanente acompanhamento da atividade”, observa Jacoby Fernandes.