Contribuição de servidores deverá ser julgada sob repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal – STF analisará se o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária do serviço público estadual por meio de lei local é constitucional. O tema teve sua repercussão geral reconhecida e foi motivado pelo Recurso Extraordinário com Agravo nº 875.958, apresentado pelo governo de Goiás, que questiona acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás – TJ/GO que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100/2012. A norma aumentou as alíquotas das contribuições dos servidores de 11% para 13,25% e da cota patronal de 22% para 26,5%.

A mudança foi feita com o argumento de que é preciso cobrir o déficit previdenciário do funcionalismo local. Na decisão, o TJ/GO entendeu que a ausência de cálculo atuarial para fundamentar o aumento das alíquotas afetaria o caráter contributivo e o equilíbrio financeiro do sistema. De acordo com a Corte, a justificativa para o aumento não é idônea, pois fere a razoabilidade e a vedação de tributos para efeito de confisco.

No recurso dirigido ao STF, o governador de Goiás alega que foram feitos estudos para avaliação atuarial do regime de previdência dos servidores, mas que esse requisito é determinado em legislação infraconstitucional e não poderia ter sido usado para a declaração de inconstitucionalidade de lei.

Voto seguido pela maioria

Ao votar pelo reconhecimento de repercussão geral, o ministro Luis Roberto Barroso, relator, justificou seu posicionamento destacando a relevância econômica, social e jurídica do tema. Disse ainda que a ausência de precedentes no STF sobre o assunto reforça a necessidade de um debate mais amplo. O entendimento de Barroso foi acompanhado pela maioria dos ministros, ficando vencido o ministro Edson Fachin.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, outros estados passam por crises fiscais e econômicas, como o Rio de Janeiro. Lá a Assembleia Legislativa analisa um projeto de lei para aumentar a alíquota da contribuição previdenciária de seus servidores, assim como acontece em Santa Catarina e na Bahia.

“A relevância social ocorre porque a situação tem grande potencial de ser replicada em outros casos nos quais se discute a constitucionalidade dos referidos reajustes. Já a relevância jurídica existe devido à análise da legislação estadual em relação aos dispositivos constitucionais”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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