Empresa com contrato público pode ter quebra de sigilo bancário

As empresas e pessoas físicas que contrataram com o Poder Público e tenham inquérito ou processo administrativo aberto para investigação poderão ter o sigilo bancário quebrado por órgãos de controle. Isso é o que prevê o Projeto de Lei do Senado nº 29/2017, proposto pelo senador Romário e que tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa Legislativa.

Se aprovada a proposta, o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União – TCU, dos estados e dos municípios poderão ter acesso aos dados bancários das empresas desde que tenha sido instaurado inquérito ou processo administrativo para investigar o contrato. Também pode ter as contas fiscalizadas o beneficiário de subsídios e de incentivo fiscal ou creditício, bem como as organizações que recebem recursos públicos em convênios com prefeituras e governos federal ou estadual. Após a aprovação na CCJ, que ainda não designou o relator para a análise da matéria, o texto seguirá para a apreciação do plenário.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é importantíssimo que os órgãos de controle possuam força e autonomia na investigação e nas análises dos dados das empresas durante o processo investigatório. Ocorre, porém, que algumas garantias devem ser respeitadas para o bom funcionamento do ordenamento jurídico.

O sigilo bancário das pessoas físicas e jurídicas é uma garantia individual. Refere-se ao direito à intimidade, não podendo ser violado de maneira automática. É importante que o projeto seja estudado com muito cuidado pelos parlamentares, inclusive à luz de sua constitucionalidade”, ressalta Jacoby Fernandes.

Decisão do STF

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, em hipótese excepcional, a quebra de sigilo bancário a pedido do Ministério Público – MP. Em regra, a quebra do sigilo bancário somente podia ser determinada pelas autoridades judiciárias e pelas Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs. No Mandado de Segurança nº 21.729-4/DF, o STF permitiu o acesso e a quebra de sigilo bancário em procedimentos administrativos de competência do MP. A Ementa dessa decisão dispôs que o poder de investigação do Estado é dirigido a coibir atividades afrontosas à ordem jurídica e a garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas. Além disso, a ordem jurídica confere explicitamente poderes amplos de investigação ao MP.

Outro destaque quanto ao tema foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ no âmbito do Habeas Corpus – HC nº 308.493, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. No processo ficou decidido que não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titulares de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública.

Com a decisão, de acordo com Jacoby, foi esclarecido que os entes públicos não gozam das proteções da intimidade e da privacidade previstas no art. 5º da Constituição Federal, pois esses direitos se referem aos indivíduos que compõem a sociedade e às pessoas jurídicas de direito privado. Essa tese foi defendida pelo professor, pioneiramente, desde 1996 quando saiu a primeira edição do livro Tomada de Contas Especial: processo e procedimento na Administração Pública.

Jacoby Fernandes destaca que o direito ao sigilo de dados bancários é protegido pela Constituição Federal, em consonância com o art. 5º, inc. XII, que assegura os direitos à intimidade e o resguardo à vida privada.

“A proteção é garantida, pois as informações bancárias podem ter repercussão na vida privada de uma pessoa, uma vez que o conhecimento das movimentações financeiras e seus dispêndios caracterizam extensão dos aspectos da personalidade do indivíduo, o que pode produzir efeitos negativos, inclusive a exposição à insegurança dos que possuem maior patrimônio, que por vezes são até vítimas de sequestro”, comenta.

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *