Governo detalha procedimentos para execução de recursos de emendas de bancada

O Ministério do Planejamento e a Secretaria de Governo da Presidência da República publicaram a Portaria Interministerial nº 46/2017, orientando sobre a execução das Emendas de Bancada Estadual. Essas emendas devem ter como objeto ações de interesse dos estados ou regiões geográficas e são de autoria das bancadas estaduais regionais no Congresso Nacional.

Um dos pontos de destaque da norma e que exige a atenção do gestor público são os impedimentos de ordem técnica para o empenho da despesa relativa às emendas. Dentre tais impedimentos, constam: ausência de projeto de engenharia aprovado pelo órgão federal responsável pela programação; ausência de licença ambiental prévia, nos casos em que for necessária; não comprovação, por parte de estados, Distrito Federal ou municípios que fiquem a cargo do empreendimento após sua conclusão, da capacidade de aportar recursos para sua operação e manutenção.

Os casos de não comprovação de que os recursos alocados são suficientes para conclusão do empreendimento ou de etapa útil, a incompatibilidade com a política pública setorial aprovada e demais impedimentos de qualquer natureza que sejam insuperáveis ou cujo prazo para superação inviabilize o empenho dentro do exercício financeiro também são causas impeditivas para o empenho das despesas orçamentárias.

Em caso de impedimentos, a Secretaria de Governo da Presidência da República informará às bancadas estaduais, com as respectivas justificativas, para fins de indicação de remanejamento das dotações, se for o caso. O prazo para o ato é de até 20 dias após o Ministério do Planejamento informar os casos de impedimento com suas respectivas justificativas, estipulado para os primeiros 10 dias do mês de setembro.

As indicações de remanejamento encaminhadas pelas bancadas autoras das emendas à Secretaria de Governo deverão informar a programação de destino em seu menor nível e ser enviadas aos órgãos executores para fins de análise e inclusão de proposta de alteração orçamentária no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento.

Planejamento de gastos

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a Lei Orçamentária Anual – LOA é um instrumento de planejamento do Governo Federal que define as prioridades contidas no Plano Plurianual e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A norma disciplina todas as ações do Governo Federal, e nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento. Tudo deve estar previsto na LOA.

O planejamento de gastos, porém, é discutido no parlamento. A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização é o fórum de debate de senadores e deputados acerca da proposta enviada pelo Executivo. Nesse momento, os parlamentares fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria”, esclarece Jacoby.

Os arts. 61 e seguintes da Lei nº 13.408/2017 – Lei Orçamentária Anual 2017 – tratam da execução das emendas parlamentares. O art. 61 destaca que o regime de execução tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares, independentemente de autoria. Os órgãos de execução devem adotar todos os meios e medidas necessários à execução das programações decorrentes de emendas.

Redação Brasil News

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