Maioria dos senadores assina pedido para votar fim do foro privilegiado
Mais da metade dos senadores assinaram pedido para votar em Plenário o fim do foro privilegiado. Um grupo formado por 41 senadores assinou um requerimento para que a Proposta de Emenda à Constituição – PEC que põe fim ao foro especial por prerrogativa de função seja incluída na pauta de votações do Plenário do Senado. A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ em novembro do ano passado, mas para ser votada precisa ser incluída na pauta pelo presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB/CE).
A proposta foi apresentada por Álvaro Dias (PV/PR) e extingue o foro privilegiado nos casos em que autoridades – presidente da República, senadores e deputados, entre outras – cometerem os chamados crimes comuns, como, por exemplo, roubo e corrupção. O foro privilegiado confere o direito de essas autoridades serem processadas somente no Supremo Tribunal Federal – STF. Assim, com o fim do foro privilegiado, as autoridades que hoje têm o direito de serem julgadas somente nos tribunais superiores passariam a responder a processos na primeira instância da Justiça.
Segundo o relator da PEC, Randolfe Rodrigues (Rede/AP), o requerimento assinado pelos 41 senadores será apresentado na próxima terça, 21. O senador espera que o presidente da Casa inclua a PEC na pauta e agende as datas para a análise da medida. Isso porque, por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser aprovada pelos senadores em dois turnos de votação e receber o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores. Se a PEC passar pelo Senado, vai para a Câmara dos Deputados, onde também deverá ser aprovada em dois turnos e receber o apoio, nas duas votações, de pelo menos 308 deputados.
Julgamento mais isento
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, diante dos holofotes da imprensa, seria muito cômodo defender o fim da prerrogativa de foro. Mas essa teoria não é interessante.
“Além da morosidade, o juiz de primeiro grau está mais sujeito a pressões políticas e econômicas, em especial os que atuam em pequenos municípios. Com a prerrogativa, garante-se que as autoridades públicas brasileiras sejam julgadas por magistrados mais qualificados, mais isentos e, na maioria dos casos, com uma carga processual bem menor do que nas instâncias inferiores. O chamado foro privilegiado, de privilégio não tem nada. Trata-se apenas de um direito, uma garantia de julgamento isento, sem excessos e sem estrelismos” , ressalta Jacoby Fernandes.