Ministério da Indústria cria comissão para avaliar prestação dos serviços
O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços instituiu, por meio da Portaria nº 218/2017, a Comissão Permanente de Avaliação e Validação – Cpav das respostas das áreas técnicas do órgão às solicitações de acesso à informação no âmbito da Lei nº 12.527/2011. O grupo deverá opinar sobre as informações produzidas pelas áreas técnicas em respostas às solicitações de acesso à informação e validar as respostas das áreas técnicas às solicitações de acesso à informação.
A portaria apresenta o trâmite das solicitações de acesso à informação. Confirmada a competência do Ministério, a Ouvidoria analisará o pedido e, na mesma data de recebimento, enviará a solicitação à área técnica, que deverá confirmar se o assunto é ou não de sua competência em até 24 horas. Sendo confirmada a competência, a área técnica deverá responder a solicitação no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de recebimento.
Em caso de negativa de acesso à informação, as áreas técnicas deverão atentar-se quanto à necessidade de incluir a justificativa na resposta formulada. É preciso explicar o porque da negativa de acesso e seu fundamento legal; indicação da autoridade que classificou ou tomou a decisão de negar acesso; e a possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, indicando a autoridade classificadora que o apreciará.
Com isso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que é dever do Estado garantir a todos o direito de acesso à informação nos moldes previstos no art. 5º da Constituição Federal, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
“O preceito constitucional é muito importante para a garantia do controle social. Tratado em compêndios de política e de filosofia, mostra-se, sem dúvida, como o único verdadeiramente eficaz, porque considera todos os integrantes da sociedade”, observa.
Efetivo controle social
O professor afirma que a cada dia mais avançam as concepções que, no âmbito do Direito, procuram encontrar meios de efetivar o controle social da Administração Pública e do próprio Estado.
“No Brasil, o controle social encontra ressonância no Estatuto Político Fundamental, embora seu exercício ainda seja incipiente, como revela Carlos Ayres de Britto, que diz que a Constituição tanto aparelha a pessoa privada para imiscuir-se nos negócios do Estado para dar satisfações a reclamos que só repercutem no universo particular do sindicante, quanto aparelha a pessoa privada para imiscuir-se nos negócios do Estado para dar satisfações a reclamos no universo social por inteiro”, ressalta.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, representou um gesto do Governo Federal no sentido de efetivar esse comando constitucional. Conforme Jacoby, a norma estabelece os parâmetros gerais que serão observados pelos órgãos públicos no momento de solicitação de informações por parte dos administrados.
“Isso porque somente com o acesso transparente às informações da Administração Pública – ressalvadas aquelas que por sua natureza precisam estar sob o véu da confidencialidade – o cidadão poderá atuar de modo eficiente no controle social”, observa Jacoby Fernandes.
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