STJ mantém empresas inidôneas para licitar

O Superior Tribunal de Justiça – STJ reforçou o entendimento de que as sanções administrativas previstas tanto na Lei nº 8.666/1993 como na Lei nº 10.520/2002 não visam apenas garantir a execução contratual administrativa, mas servem como proteção aos princípios constitucionais. Sob essa ótica, a Corte manteve sanções administrativas aplicadas a empresas contratadas para prestação de serviços ao Ministério da Educação e ao Comando do Exército.

No caso concreto, a 1ª seção da Corte discutiu a possibilidade de aplicação das sanções previstas no art. 86 da Lei nº 8.666/1993 após a empresa ser habilitada, mesmo considerada inidônea anteriormente. Em outro caso, uma empresa foi proibida de licitar e contratar com a União por três anos após um agente público atuar como seu consultor, o que gerou a declaração de inidoneidade.

Para os ministros, as legislações protegem, de forma clara, os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos na Constituição Federal.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a manifestação do STJ reforça a ideia de um ordenamento jurídico sistêmico, não preso apenas à literalidade da lei, mas construído sobre bases principiológicas sólidas que se mantenham independentemente da existência de normas específicas.

“Na manifestação da Advocacia-Geral da União no caso de o agente público atuar como consultor, foi destacado que se o próprio ordenamento jurídico veda de forma peremptória que agentes públicos se imiscuam na condução de empresas que participem de licitações ou contratações com a administração pública, é patente que referido comportamento há de ser considerado inidôneo”, explica.

Observação do sistema

O professor esclarece que cabe ao aplicador do Direito, no momento da aplicação da norma, interpretá-la considerando não somente os aspectos observados pelo legislador infraconstitucional e constituinte, mas também o sistema como um todo, os princípios que o embasam e ainda a evolução do Direito, do conhecimento e da sociedade.

Redação Brasil News

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