Supremo analisará possibilidade de responsabilização civil de agente público
O Supremo Tribunal Federal – STF decidirá sobre a constitucionalidade da responsabilização civil subjetiva de agente público por danos causados a terceiros no exercício da função pública. O tema será analisado no Recurso Extraordinário – RE nº 1027633, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.
Trata-se do caso de servidor público do município de Tabapuã, em São Paulo, ocupante do cargo de motorista de ambulância, que ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra a prefeita, sua opositora no campo político. O motorista alega que, após ter sido eleito vereador, passou a ser alvo de perseguição política, tendo sofrido sanção administrativa sem observância do devido processo legal. Sustenta ainda que foi removido da Diretoria Municipal de Saúde para um posto a 30 km de sua residência, o que contraria uma lei municipal que veda a transferência de servidores ocupantes de cargos eletivos.
A ação foi negada em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP reformou a sentença. Ficou estabelecido que cabe à vítima escolher a quem demandará: se o agente público responsável pelo ato ou o Estado, incidindo, no primeiro caso, as regras da responsabilidade subjetiva, e os da objetiva no segundo.
Tese deverá ser seguida pelos tribunais
No RE, a prefeita se defende ao afirmar que praticou os atos impugnados na condição de agente política, o que leva à responsabilização objetiva da Administração por atos dos prepostos. O ministro Marco Aurélio observou que o tema, por ser passível de repetição em inúmeros casos, deve ser analisado pelo STF. O relator salientou que cabe ao Tribunal definir se o acórdão que admite a possibilidade de particular formalizar ação judicial contra o agente público responsável por ato lesivo viola o art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o tema impacta todas as esferas no âmbito do serviço público brasileiro e possui amplo alcance, motivo pelo qual o STF considerou o assunto como passível de repercussão geral.
“É fundamental que a Corte defina, no campo da responsabilidade civil do Estado, a tese a ser seguida pelos demais tribunais: se o servidor somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica à qual está vinculado, ou se incide a responsabilidade objetiva do Estado por ter permitido que tal ato fosse validado”, destaca Jacoby Fernandes.