TCU cobrará sobre andamento dos acordos de leniência

A partir da próxima semana, o Tribunal de Contas da União – TCU dará andamento aos processos de acompanhamento da tramitação dos acordos de leniência tocados pelo Ministério da Transparência, a fim de apurar como estão sendo realizados pelo órgão federal. Os integrantes da Corte de Contas estão preocupados com a falta de ação do Ministério em relação às fraudes a licitações cometidas por empresas.

O Ministério da Transparência, por sua vez, destacou que seis empresas envolvidas na “Lava Jato” já foram declaradas inidôneas; há 10 processos de responsabilização em andamento, e outros 11 estão “em aberto” por causa de negociações para acordos de leniência. Advogados que têm participado das negociações com o governo reclamam da demora da Controladoria-Geral da União – CGU em responder aos questionamentos das empresas. Há um processo de responsabilização aberto contra a construtora OAS, por exemplo, há mais de dois anos — quando a lei dá o prazo máximo de 180 dias. A empreiteira também negocia um acordo de leniência.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, vale destacar que o TCU tem o papel apenas de fiscal: atesta de quanto foi o superfaturamento dos contratos, quanto as empresas envolvidas levaram e quanto deve ser devolvido.

O TCU e o Ministério da Transparência ainda buscam os limites de atuação dos órgãos na condução do acordo de leniência. No final do ano passado, a AGU e o Ministério da Transparência assinaram portaria com os procedimentos para a celebração do acordo. À época, o ministro Torquato Jardim explicou que a portaria apenas reflete um sistema constitucional de combate à corrupção que cabe ao Ministério da Transparência – CGU, à AGU, ao MPF e ao TCU. É o embrião de um mecanismo que precisa envolver todas essas quatro instituições. É o que tenho buscado desde o início. Busca-se, agora, observar como esta integração entre os órgãos será realizada”, afirma.

Portaria Interministerial

Em dezembro, o Ministério da Transparência Fiscalização e Controladoria-Geral da União – CGU e a Advocacia-Geral da União – AGU assinaram a Portaria Interministerial nº 2.278, que define os procedimentos para a celebração do acordo de leniência. A colaboração das empresas deverá ser efetiva para as investigações e o processo administrativo, devendo promover a identificação dos demais envolvidos no ato ilícito; e a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração. Só assim poderá receber os benefícios do acordo.

A qualquer momento antes da celebração do acordo de leniência, a empresa poderá desistir da proposta ou o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União ou a Advocacia-Geral da União poderão rejeitá-la. Ponto importante destacado no texto é que a desistência da proposta de acordo ou a sua rejeição não significará reconhecimento da prática do ato lesivo investigado pela pessoa jurídica; e não acarretará na sua divulgação, a não ser que seja autorizado pela empresa e aceito pelas demais partes.

Outro ponto importante é o que prevê que os benefícios do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que tenham firmado o acordo em conjunto, respeitando as condições estabelecidas.

Redação Brasil News

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