União quer manter modelo de pagamento das concessionárias de aeroportos
O Governo Federal entende que não há necessidade de se alterar o modelo de pagamento de outorgas das atuais concessionárias de aeroportos brasileiros, conforme pede a Medida Provisória nº 752/2016. Representantes do Palácio do Planalto defenderam o entendimento em audiência pública realizada ontem, 8, no Senado Federal. Hoje, 9, a comissão mista que analisa a MP vai debater o transporte rodoviário e, no dia 15, o transporte ferroviário.
A MP nº 752/2016 permite a prorrogação e a relicitação de contratos de concessão nos setores aeroportuário, rodoviário e ferroviário. As regras são restritas aos empreendimentos federais que fazem parte do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, criado pela Lei nº 13.334/2016.
Por outro lado, o presidente da Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos – Aneaa, Jorge Jardim Filho, argumentou que os efeitos da crise financeira vêm dificultando o pagamento das outorgas.
“Tivemos queda de 7,8% no volume de passageiros em 2016, e a oferta de assentos recuou 5,9%”, disse.
Novos investimentos
O relator da MP, o deputado Sérgio Souza (PMDB/PR) preferiu não adiantar detalhes do relatório que pretende apresentar até o fim de março. Souza, no entanto, observou que o período de recessão por que passa o País é inegável e que é preciso estudar o assunto para garantir o equilíbrio no pagamento de outorgas entre atuais e futuros concessionários.
Por fim, o deputado Sérgio Souza ainda questionou por que os atuais concessionários de aeroportos ficarão, conforme a MP, impedidos de participar das relicitações: “Isso não seria uma espécie de tratamento diferenciado que prejudica quem já participou de uma licitação anterior?”, indagou Souza.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a intenção do Governo Federal com a MP é viabilizar a realização de novos investimentos em concessões existentes no setor de transporte. A prorrogação será usada nas concessões que estão funcionando.
“Já a relicitação será aplicada quando houver problemas na execução dos contratos de parceria. De acordo com a MP, a prorrogação de contratos dependerá de condições como estudo técnico, avaliação prévia da Administração Pública, consulta popular, análise do Tribunal de Contas da União e cumprimento das metas vigentes”, explica Jacoby Fernandes.