AGU emite orientação para facilitar contratação de cooperativas

A Advocacia-Geral da União – AGU modificou a Orientação Normativa nº 10/2009 e estabeleceu que a Administração Pública poderá fazer licitações exclusivas para cooperativas e micro e pequenas empresas quando o valor do contrato a ser celebrado com a vencedora do processo for inferior a R$ 80 mil anuais.

A legislação brasileira já dava respaldo jurídico para que as licitações inferiores a R$ 80 mil fossem feitas exclusivamente com cooperativas e micro e pequenas empresas. Mas, até então, a orientação normativa da AGU previa que o valor deveria incluir possíveis prorrogações do prazo de vigência. Na prática, se o contrato celebrado tivesse prazo de 12 meses e fosse prorrogado até o limite de 60 meses, a quantia anual destinada à empresa não poderia ultrapassar R$ 16 mil, ou R$ 1,3 mil mensais, de maneira que no total dos cinco anos não ultrapassasse os R$ 80 mil.

A Constituição impõe, assim, que a legislação seja interpretada de maneira que se busque proteger e criar condições para o desenvolvimento e crescimento destas pequenas empresas”, explica o advogado da União Victor Ximenes, diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da Consultoria-Geral da União.

Limitação do preceito legal

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Estatuto da Pequena e da Microempresa permite três vantagens a esses tipos de empreendimentos: possibilidade diferenciada de regularizar a situação fiscal – expressão que abrange a seguridade social; oportunidade de cobrir a proposta vencedora, se formulada por empresa não enquadrada como pequena ou microempresa; possibilidade de a Administração promover licitação destinada para licitantes apenas desse tipo de empresa.

Ocorre, porém, que a Orientação da AGU previa o valor global dos contratos, com as eventuais prorrogações para o cálculo do valor mínimo. Em alguns casos, a quantia não passava de R$ 16 mil por ano. Isso limitava o preceito legal, além de não atender à prevalência prevista pelo legislador constituinte. A revisão da Orientação da AGU merece nosso aplauso”, destaca Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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