Decreto modifica reserva de cargos de direção para servidores efetivos

O Governo Federal publicou o Decreto nº 9.021/2017, que estabelece percentuais mínimos para a ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS 5 e 6, por servidores efetivos. O objetivo é valorizar e profissionalizar servidores públicos. Com isso, a partir de agora, fica estabelecido que pelo menos 60% dos mais altos cargos comissionados do governo federal devem ser ocupados por servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público.

Além de instituir o percentual mínimo de ocupação de cargos estratégicos, o decreto modifica limites de ocupação de cargos DAS de 1 a 4. Nesses casos, metade da força de trabalho será de servidores efetivos – antes era de 75% para DAS 1, 2, 3 e de 50% para DAS 4.

“Mesmo com a flexibilização do percentual dos níveis de DAS 1 a 3, é importante frisar que houve uma redução de mil cargos comissionados entre os que podem ser ocupados por profissionais sem vínculo com a Administração”, explicou o secretário de Gestão, Gleisson Rubin.

O decreto complementa um conjunto de medidas da reforma administrativa, que tem como objetivo racionalizar a atual estrutura de pessoal e ampliar a capacidade técnica.

“Esta é a primeira vez que o Executivo Federal estabelece patamares mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos como os de secretários, diretores, assessores especiais, além de dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.

Racionalização dos gastos

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, as alterações na estrutura dos cargos comissionados no Executivo federal representam mais um gesto do governo no sentido de garantir maior racionalização dos gastos e ampliação da eficiência, conforme prometido pelo presidente Michel Temer ao assumir o cargo de presidente da República.

Redação Brasil News

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