Michel Temer sanciona nova lei de repatriação
O presidente da República, Michel Temer, sancionou ontem, 30, a Lei nº 13.428/2017, que altera a Lei nº 13.254/2016 e reabre o prazo para repatriação e regularização de recursos mantidos no exterior e não declarados. O texto foi aprovado no Senado Federal na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS nº 405/2016.
O texto prevê que o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária seja reaberto por 120 dias, contados da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal para a declaração voluntária da situação patrimonial em 30 de junho de 2016 de ativos, bens e direitos existentes em períodos anteriores a essa data, mediante pagamento de imposto e multa.
A primeira etapa do programa terminou em 31 de outubro do ano passado. Conforme o balanço divulgado pela Receita, o governo arrecadou quase R$ 50 bilhões referentes a multas e impostos recolhidos. O contribuinte que regularizou a situação teve de pagar 15% do valor em imposto de renda, e mais 15% como multa. Com o novo prazo, o contribuinte deverá pagar 17,5% de imposto de renda e 17,5% de multa. Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), a nova fase deve resultar em R$ 30 bilhões de arrecadação.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a repatriação desses recursos, com o efetivo recolhimento tributário, trará novo fôlego aos cofres públicos.
“A medida foi pensada como parte integrante do ajuste fiscal a partir da busca de novas fontes de recursos para a União. É preciso lembrar que a verba proveniente da repatriação é um recurso excepcional e extraordinário, que auxiliará estados e municípios a sanarem dívidas, mas está longe de ser a solução das contas públicas”, explica.
Atividade lícita
O professor destaca que a lei prevê apenas a repatriação de recursos proveniente de atividade lícita.
“Poderá optar pela anistia a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, titular de bens e direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à Receita Federal do Brasil”, esclarece Jacoby Fernandes.