Ministro da Defesa quer tirar TCU dos acordos de leniência
O ministro da Defesa, Raul Jungmann, criou o projeto de decreto legislativo que exclui a participação do Tribunal de Contas da União – TCU nos acordos de leniência negociados entre o Ministério da Transparência e as empresas acusadas de desvios de recursos públicos. O projeto, criado em 2015, está sob a relatoria do deputado Vicente Cândido e seria votado na última quarta-feira na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, mas a votação foi adiada a pedido do deputado Edmilson Rodrigues.
O objetivo do projeto é anular a Instrução Normativa nº 74, criada pelo TCU em fevereiro de 2015 para disciplinar a participação do órgão nos acordos de leniência. Conforme ficou definido, o Tribunal deveria acompanhar cada fase do acordo, desde a manifestação do interesse até a proposta final e a assinatura. A análise do texto na Câmara dos Deputados deve ser retomada na próxima semana.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, efetivamente, há ainda um questionamento sobre os limites da atuação dos tribunais de contas no acordo de leniência.
“Recentemente, a Corte de Contas afirmou que daria andamento aos processos de acompanhamento da tramitação dos acordos de leniência tocados pelo Ministério da Transparência, a fim de apurar como estão sendo realizados pelo órgão federal, principalmente no que se refere à falta de ação da pasta executiva em relação às fraudes a licitações cometidas por empresas”, explica.
Empresas inidôneas
Na época, o Ministério da Transparência destacou que seis empresas envolvidas na Lava Jato já foram declaradas inidôneas; há dez processos de responsabilização em andamento, e outros 11 estão em aberto por causa de negociações para acordos de leniência. Assim, o professor ressalta que é preciso buscar a integração dos órgãos de modo a estabelecer os limites de atuação e as competências do Ministério da Transparência, AGU, MPF e TCU e buscar o melhor modelo de defesa do erário.
“Quanto ao entendimento específico sobre a participação do TCU nos acordos de leniência, parece-me que, de fato, extrapolou. A referida instrução normativa pretende, inconstitucionalmente, restabelecer o sistema de controle prévio, banido pela Constituição de 1946. Razão assiste ao ministro Raul Jungmann”, observa Jacoby Fernandes.