STF faz sessão dupla para julgar temas tributários de repercussão geral

Os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF se reúnem em sessão plenária dupla nesta quarta-feira, 24, para julgar recursos com repercussão geral reconhecida que tratam principalmente de matérias tributárias. Estão em pauta temas como majoração de alíquotas de contribuições sociais e tributação adicional sobre folha de pagamento de instituições financeiras.

Na parte da manhã de hoje, devem ser analisados também a retomada da discussão sobre cobrança de taxa de combate a sinistro por municípios, a possibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública e o recurso que trata da precedência de precatórios alimentares.

Já à tarde, serão julgados os recursos extraordinários, também com repercussão geral reconhecida, sobre o aumento da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins de 3% para 4% para instituições financeiras – previsto no art. 18 da Lei nº 10.684/2003 – e a constitucionalidade das modificações efetuadas na base de cálculo e na alíquota da contribuição ao Programa de Integração Social – PIS destinada à composição do Fundo Social de Emergência.

Outro assunto, na sequência, pode ser a análise da constitucionalidade da exigência da contribuição adicional de 2,5% à contribuição previdenciária de 20%, incidente sobre a folha de salários de instituição financeira.

Matéria que gera divergência

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a matéria tributária costuma gerar divergências legais, já que nem sempre o legislador tem a sensibilidade de prever questões importantes como a retroatividade ou o reajuste de percentuais.

“A constitucionalidade da majoração de 3% para 4% da alíquota da Cofins a ser paga pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 – que altera a legislação tributária federal – é um exemplo disso. A divergência é tamanha que, 19 anos após a sanção da lei, o Supremo ainda é confrontado com tais questões”, afirma.

Conforme o professor, é importante que o gestor fique atento, em especial, aos julgamentos no período da manhã, que dizem respeito aos precatórios e à possibilidade de execução provisória contra a Fazenda Pública.

“Dependendo do desdobramento, tais assuntos podem ter impacto nas finanças do órgão e precisam estar previstos no orçamento”, conclui Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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