Depen institui Política de Desenvolvimento de Pessoas

O Departamento Penitenciário Nacional – Depen publicou a Portaria nº 153/2017, que institui a Política de Desenvolvimento de Pessoas. O objetivo é garantir a melhoria de seus servidores e a qualidade dos serviços de execução penal prestados à sociedade, com base na transparência, eficiência, eficácia e efetividade. As ações de desenvolvimento podem ser realizadas na forma de cursos presenciais e a distância; treinamento em serviço; seminários; congressos; intercâmbios; estágios; palestras; oficina de trabalho ou workshop; grupos formais de estudo; e demais formatos que possam ser classificados como ações de desenvolvimento.

O servidor estará impedido de participar das atividades de desenvolvimento quando estiver de férias; de licenças por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, para a atividade política, para tratar de interesses particulares para desempenho de mandato classista ou cedido. A participação dos servidores em ações de desenvolvimento internas será oportunizada por indicação direta, conforme público-alvo a que serão destinadas, ou por meio de seleção, conforme edital publicado pela unidade promotora.

Dessa forma, a advogada Ana Luiza Jacoby Fernandes, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, explica que por ser um direito do servidor, cabe a ele também buscar o treinamento.

“Assim, a norma prevê que a participação nas ações de desenvolvimento externas ocorrerá, por iniciativa do servidor ou da Administração, após autorização da Diretoria Executiva, quando não previstas no PAC”, explica. A solicitação para participação deverá ser formalizada à Coordenação de Gestão de Pessoas, por meio de memorando enviado pelo dirigente da unidade administrativa em que o servidor estiver lotado.

Mudanças significativas

A especialista destaca que ao contrário do que acreditam os encarregados de limitar empenho, realizar cortes de orçamento e contingenciar despesa, o treinamento é um direito e um dever essenciais ao servidor e à Administração, na medida em que todos os agentes podem exigir receber do órgão a qualificação necessária ao desempenho de uma função.

Não se conseguem mudanças substanciais na Administração Pública sem que se deem os subsídios adequados à área de recursos humanos. A adequação implica quantidade e também qualidade de recursos de pessoal, financeiros e materiais. É necessário considerar que ter um treinamento específico para o desempenho das atribuições do cargo é um direito do servidor público”, esclarece Ana Luiza Jacoby Fernandes.

Esse direito, conforme a advogada, independe de o vínculo ser efetivo, decorrente de provimento pelo concurso público, ou ser precário, decorrente do provimento de cargo especial ou de confiança. Também em relação aos vínculos terceirizados de mão de obra residente ou para serviços de natureza contínua pode haver o direito à qualificação.

Redação Brasil News

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