Governo é favorável a derrubada do veto à lei que redistribui o ISS

O Palácio do Plano afirmou que concorda com as mudanças na legislação feita pelos parlamentares na lei que redistribui o Imposto Sobre Serviços – ISS aos municípios. A Secretaria de Comunicação Social disse que o governo federal concorda com a derrubada do veto do presidente Michel Temer devido à reivindicação dos municípios brasileiros.

Ao vetar a medida, o governo impediu a redistribuição às prefeituras dos recursos arrecadados em operações de cartões de crédito e débito, de arrendamento mercantil e de serviços de saúde. A derrubada do veto era uma das principais demandas da Marcha dos Municípios deste ano, que há duas semanas reuniu milhares de pessoas em Brasília.

Com isso, o Poder Executivo pretende estabelecer a seguir, se confirmada a derrubada do veto, medida normativa que permita a operacionalização do projeto, a fim de não causar nenhum problema ao bom funcionamento do sistema financeiro nacional.

O advogado Jaques Fernando Reolon afirma que a Constituição Federal destaca, em seu art. 156, inc. III, que é de competência dos municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar. No ano de 2003, foi editada a Lei Complementar nº 116, que tratava da forma de arrecadação desse imposto.

“O texto legal destacava que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços incluídos em uma lista anexa à lei, sujeitos à incidência da tributação. No ano de 2016, por exemplo, a lista foi ampliada com a inclusão de novos serviços como guincho intramunicipal, guindaste ou cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento”, explica.

Recolhimento do imposto

O advogado esclarece que o art. 3º da norma trata do local de arrecadação do tributo, estabelecendo as hipóteses em que será cobrado o ISS em cada uma das situações previstas. Isso porque, como é um tributo que incide sobre a prestação de serviços de diversas naturezas, é fundamental estabelecer por qual entidade fazendária o recurso deverá ser recolhido, de modo a evitar conflitos de competência.

Por ser uma importante fonte de arrecadação dos municípios, o ISS é alvo de diversas disputas e discussões. Recentemente o Congresso Nacional teve que enfrentar uma delas. Por meio da votação do Projeto de Lei Complementar nº 366/13, os parlamentares permitiram a transferência da cobrança do ISS, atualmente feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes nas operações com cartões de crédito e débito, leasing e planos de saúde”, conta.

Essa era uma demanda antiga das prefeituras, que consideravam injusta a cobrança realizada no local do estabelecimento do prestador, uma vez que a prestação do serviço estava sendo realizada em local diverso. Ao seguir para a sanção do presidente da República, porém, o Palácio do Planalto vetou trechos da norma sob o argumento de que o modelo geraria uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final.

Diante do veto, as entidades municipais iniciaram uma mobilização para garantir que a posição do Governo Federal fosse revista, resultando em uma mudança de entendimento.

Redação Brasil News

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