Governo quer que Banco Central atue em acordo de leniência
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 784/2017, que ampliou os poderes punitivos do Banco Central – BC e da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, criando o acordo de leniência. O normativo listou 17 infrações administrativas até então somente descritas em resoluções do Conselho Monetário Nacional, dando-lhes força de lei. A Medida Provisória não influencia na atuação do Ministério Público Federal – MPF, pois alcança exclusivamente ilícitos administrativos cometidos por agentes do sistema financeiro e do mercado de capitais.
Para abranger condutas criminais, como lavagem de dinheiro e corrupção, o governo poderá editar projeto de lei ou articular emenda à medida provisória já em tramitação no Congresso Nacional, prevendo a atuação do MPF, do BC e da CVM de forma conjunta. Somente o MPF tem hoje a prerrogativa de persecução penal.
A discussão sobre os termos da MP decorreu de recomendação do G-20 e teve início no Banco Central em 2010, quando foi feita uma avaliação preparatória do Financial Sector Assessment Program, no âmbito do Acordo de Basileia. O projeto chegou a ser enviado à Casa Civil em 2015. Com a troca de governo, o projeto retornou ao BC e entrou na agenda “BC Mais” no fim de 2016.
Sanção de pessoas físicas e jurídicas
Para o advogado André Jansen, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, o BC e a CVM são ligados ao Poder Executivo e as duas instituições podem instaurar processo administrativo a fim de sancionar pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem infrações.
“Entre as infrações que são passíveis de punição, estão: deixar de fornecer ao BC documentos, dados ou informações cuja remessa seja imposta por normas legais; negociar títulos, instrumentos financeiros e outros ativos, ou realizar operações de crédito ou de arrendamento mercantil, em preços destoantes dos praticados pelo mercado; distribuir dividendos, pagar juros sobre capital próprio ou, de qualquer outra forma, remunerar os acionistas, os administradores ou os membros de órgãos previstos no estatuto ou no contrato social com base em resultados apurados a partir de demonstrações contábeis ou financeiras falsas ou inexatas”, ensina Jansen.
Dessa forma, segundo o advogado, a definição da forma como será realizado o sancionamento por meio de Portaria permitirá que o administrado conheça cada uma das fases de sanção e serve como modelo para outros órgãos públicos.