MP que prorroga concessões no setor de transporte se torna lei

Após análise no parlamento, a Medida Provisória – MP nº 752/2016 foi aprovada, com modificações, convertendo-se na Lei nº 13.448/2017, publicada no Diário Oficial da União do último dia 6. O texto determina que os pedidos de prorrogação contratual e a prorrogação antecipada do contrato de parceria nos setores rodoviário e ferroviário poderão ocorrer por provocação de qualquer uma das partes e estarão sujeitas à discricionariedade do órgão competente.

O texto legal dispõe que o termo aditivo de prorrogação do contrato de parceria deverá conter o respectivo cronograma dos investimentos obrigatórios previstos e incorporar mecanismos que desestimulem eventuais inexecuções ou atrasos de obrigações, como o desconto anual de reequilíbrio e o pagamento de adicional de outorga.

Um ponto de destaque da lei aprovada é a possibilidade de relicitar os contratos firmados. A norma estabelece a relicitação como o procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim. Dessa forma, caberá ao órgão ou à entidade competente, em qualquer caso, avaliar a necessidade, a pertinência e a razoabilidade da instauração do processo de relicitação do objeto do contrato de parceria, tendo em vista os aspectos operacionais e econômico-financeiros e a continuidade dos serviços envolvidos.

Entenda o que é a relicitação

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, presidente da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados, explica que a relicitação do contrato será condicionada à celebração de termo aditivo com o atual contratado, do qual constarão, entre outros elementos: a aderência irrevogável e irretratável do atual contratado à relicitação do empreendimento e à posterior extinção amigável do ajuste originário; a suspensão das obrigações de investimento vincendas a partir da celebração do termo aditivo; e o compromisso arbitral entre as partes com previsão de submissão, à arbitragem ou a outro mecanismo privado de resolução de conflitos das questões que envolvam o cálculo das indenizações pelo órgão ou pela entidade competente.

Jacoby ressalta que a MP foi transformada em lei, pois as obras e as concessões são o grande trunfo do atual Governo Federal para a promoção do desenvolvimento nacional.

“Desde que assumiu o Palácio do Planalto, o novo grupo político anunciou que as concessões passariam por uma profunda avaliação, considerando que muitas obras licitadas não estavam sendo executadas, atrasando a entrega de equipamentos e serviços públicos à população”, afirma.

No ano passado, o Governo propôs a MP nº 752/2016 para determinar os procedimentos que seriam realizados, a fim de rever os contratos de concessão. Em 25 de novembro, então, foi publicada a medida com as diretrizes para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria nos setores ferroviário, rodoviário e aeroportuário, tratados na Lei nº 13.334/2016, que criou o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI.

Redação Brasil News

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