CGU define que servidor pode firmar TAC se não cometer infração grave

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União publicou a Instrução Normativa nº 02/2017, que permite que órgãos e entidades do Poder Executivo federal celebrem Termo de Ajuste de Conduta – TAC com servidores nos casos de infração disciplinar de menor potencial. Com essa espécie de “acordo”, os órgãos podem deixar de instaurar processo administrativo disciplinar – PAD quando a conduta for punível com advertência ou penalidade similar.

A assinatura do TAC, no entanto, é facultativa. Quando o servidor concordar, deverá assumir a responsabilidade pela irregularidade que causou e garantir que corrigirá seu comportamento. O termo ficará no registro do agente público e será apagado depois de dois anos. O ministério diz que a mudança vai reduzir gastos e dar uma resposta mais célere para desvios de conduta de baixa lesividade.

Segundo a norma, não poderá ser celebrado TAC se houver indício de prejuízo ao erário, crime ou improbidade administrativa ou circunstância que justifique aumento de penalidade. Cada órgão ou entidade ligado ao Executivo poderá criar regras mais restritivas.

TAC como alternativa para solução de conflitos

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em muitas hipóteses, os órgãos da justiça representam a única instância à qual os jurisdicionados podem recorrer para ter os seus direitos garantidos. Há outras situações, porém, em que não é necessário buscar o direito necessariamente no Judiciário.

“Os meios de composição extrajudiciais podem ser utilizados como mecanismos de busca pela efetivação dos direitos. O TAC é um desses instrumentos que podem ser utilizados antes da judicialização da demanda. Por meio do TAC, as partes assinam documentos se comprometendo a cumprir algumas condições a fim de resolver eventual problema que estão causando ou a compensar danos e prejuízos já causados”, explica.

O professor esclarece que o TAC é muito conhecido por sua utilização pelo Ministério Público como uma forma de evitar o ajuizamento de ações civis públicas.

“O instrumento é bastante difundido pelo órgão, que antecipa a resolução dos problemas de uma forma muito mais rápida e eficaz que se o caso fosse a juízo, considerando o longo prazo da tramitação dos processos. Mas o Ministério Público não é o único órgão a usar o TAC. Órgãos do Poder Executivo já adotam o procedimento para resolução dos conflitos internos. Vale destacar que o Departamento Penitenciário Nacional já tem prática semelhante desde o ano passado, em norma regulamentada pelo Ministério da Justiça”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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