Governo regulamenta registro de compras continuadas
A Presidência da República publicou o Decreto nº 9.046/2017, que aperfeiçoa as condições para contratação plurianual de obras, bens e serviços no Poder Executivo federal. O decreto trata da prestação de informações nesses contratos, determinando o registro, no prazo de 60 dias, dos compromissos financeiros plurianuais decorrentes de contratos firmados por órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, incluindo os contratos de natureza continuada com vigência inferior a 12 meses.
O Siasg é um sistema utilizado para facilitar e agilizar os processos de compra e aquisição de materiais e serviços do Governo Federal.
“Sua finalidade é integrar os órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A solução é uma importante ferramenta para a modernização da área de serviços gerais na Administração Federal, em especial no cadastramento de fornecedores e de catálogo de materiais e serviços e no registro de preços de bens e serviços”, observa o advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
O sistema possui abrangência nacional, sendo utilizado por inúmeras Unidades Administrativas de Serviços Gerais. Daí, conforme o professor, a importância de se manter um catálogo sempre atualizado e com todos os dados necessários para uma ampla visualização das informações referentes aos processos licitatórios do Governo Federal. Pelo disposto no decreto, órgãos e entidades terão que preencher, em um formulário padrão, os valores executados e a serem executados nos meses do ano corrente e o previsto para os próximos anos para esses contratos. Faltava, porém, a regulamentação desse procedimento, o que foi resolvido com a recente edição da Portaria nº 194/2017.
Regulamentação do procedimento
A Portaria nº 194/2017 estabelece que os contratos firmados pelos órgãos integrantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, vigentes na data de publicação da portaria, que geram compromissos financeiros plurianuais ou de natureza continuada deverão ter seus cronogramas de previsão de empenho, para 2017 e anos seguintes, registrados no Siasg, observados os seguintes prazos: até 60 dias da data da publicação da Portaria para os órgãos e entidades integrantes do Sisg, e para os órgãos, fundos e entidades não integrantes, mas que são usuários; e até 60 dias após o prazo, para os órgãos, fundos e entidades não integrantes e não usuários do Sisg.
Para o exercício de 2017, será exigida a informação dos valores já empenhados, por mês, relativo a cada contrato, além da previsão de empenho até o final do exercício. Para os futuros exercícios do contrato, deverão ser informados os montantes anuais previstos para o custeio integral do contrato plurianual ou a previsão, para cada exercício, dos contratos anuais relativos a despesas de natureza continuada.