Hoje termina o prazo para o saque das contas inativas do FGTS

O prazo para o saque dos valores disponíveis nas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS termina hoje, 31 de julho. Aqueles que não fizeram a retirada dos recursos, só poderão utilizá-los nos casos previstos anteriormente, como para a compra da casa própria, na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.

Tem direito a sacar o valor quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Uma conta fica inativa quando o trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

De acordo com dados do Governo, até o dia 20 de julho, foram pagos mais de R$ 43 bilhões, para 25,37 milhões de trabalhadores. O montante equivale a 98,64% do total inicialmente disponível para saque e o número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 84% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida. Segundo a Caixa Econômica Federal, o dinheiro que não for retirado volta para a conta vinculada do empregado.

Prorrogação para alguns casos

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que, embora o prazo para o saque se encerre hoje, na última semana o Governo Federal abriu algumas exceções.

“Assim, quem comprovar que estava impossibilitado de sacar no período estabelecido pelo governo, como no caso de presos e de doenças graves, poderá retirar o recurso até o dia 31 de dezembro de 2018”, afirma. A justificativa terá de ser feita às agências da Caixa Econômica Federal com os documentos que comprovem as situações.

Em cumprimento ao decreto, no Diário Oficial da União – DOU de hoje, a Caixa publicou uma circular com regras adicionais. A circular prevê que a impossibilidade de comparecimento do trabalhador poderá ser comprovada por meio da apresentação de atestado médico, nos casos de grave moléstia, justificando a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada; ou certidão, em nome do titular da conta vinculada, obtida junto a Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal ou juízo responsável que decretou a prisão, ou ainda expedida pela autoridade da unidade prisional que o custodiou, nos casos de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade.

Redação Brasil News

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