STF não vê urgência em pedido da defesa de Temer para ter acesso a áudios
O Supremo Tribunal Federal – STF negou ao presidente da República, Michel Temer, direito de acesso a gravações que o incriminam. Em pedido protocolado pela defesa do presidente – Inquérito nº 4483, os advogados afirmam que o acesso a esses dados seria importante para a defesa a ser feita na Câmara dos Deputados na sessão que vai analisar a admissibilidade da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, e que está previsto para ocorrer no próximo dia 2 de agosto. Para tanto, o pedido foi protocolizado com Tutela de Urgência.
Para a Corte, a demanda não tem a urgência que justifique sua atuação durante o período de férias forenses. No despacho, foi determinado que a petição seja enviada, com prioridade, para manifestação do procurador-geral da República. O STF salientou que a análise da admissibilidade a ser feita pela Câmara é um ato que acontece na sequência de outros, de conhecimento prévio por parte da defesa, sem que tenha havido o encaminhamento desta preocupação ao relator do Inquérito, ministro Edson Fachin.
Além disso, frisou que o dia de 2 de agosto, mencionado pela defesa como a data em que será decidida a admissibilidade da denúncia pelo Plenário da Câmara, é uma possibilidade, não uma certeza de concretização,
“como próprio de trabalhos de colegiados, cujo calendário pode ser alterado por inúmeros fatores, incluídos aqueles relacionados ao quórum deliberativo”.
Análise jurídica do tema
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, analisando o tema explica que a decisão não reflete o melhor direito. “Sem qualquer conotação política, qualquer pessoa acusada tem direito de acessar provas juntadas ao processo pelo órgão acusador. Se o pedido é considerado urgente ou não, e se pretensão do acesso visa à defesa no próprio processo ou em outro são questões estritamente subjetivas do acusado. Negar o acesso, sob qualquer fundamento, é cercear a defesa”, esclarece.
Para o professor, o “silêncio persuasivo” da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em defesa das prerrogativas dos profissionais e do Estado Democrático de Direito, tem feito voz corrente de que a instituição, na modelagem estruturante atual, não tem legitimidade para a defesa da categoria.