Turma do TST entende que estabilidade na gravidez vale para contratos temporários

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que trabalhadora que está grávida tem direito a estabilidade mesmo que seu contrato seja de prazo determinado. Com isso, condenou duas empresas a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade provisória a uma funcionária dispensada ao fim do contrato por prazo determinado, mesmo estando grávida. A Turma reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT2, que considerou que, devido à modalidade do contrato, ela não tinha direito à estabilidade de emprego.

No caso em questão, a trabalhadora foi contratada em agosto de 2013 por uma das empresas como divulgadora de fotos de pontos comerciais anunciados por um site. Em dezembro, ao constatar a gravidez, disse que comunicou imediatamente o fato ao supervisor direto, que informou que a relação de emprego iria terminar em janeiro, conforme o contrato estabelecido por prazo determinado.

Segundo o relator do recurso, ministro Guilherme Caputo Bastos, no entanto, a trabalhadora tem direito à estabilidade provisória, mas a garantia somente autoriza a reintegração se esta ocorrer durante o período do benefício. Esgotado esse tempo, como no caso, ela tem direito ao pagamento dos salários entre a data da dispensa até cinco meses após o parto.

Tendência de proteção à mulher grávida

Em caso semelhante, a 5ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu, no início deste ano, que a estabilidade provisória da gestante visa à proteção não só do emprego, mas também à garantia do salário enquanto estiverem preenchidos os requisitos para a sua manutenção. A juíza Audrey Choucair Vaz, entendeu que se deveria garantir a permanência da empregada pública grávida em função comissionada durante a gestação e até seis meses após a data do parto, pois não é plausível permitir que a empregada deixe de receber a contraprestação pecuniária no momento em que os gastos financeiros se tornam mais acentuados.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, esse tem sido o entendimento que os magistrados vêm tendo nos últimos anos.

“Como vemos, os casos se repetem e multiplicam. Vale destacar que a proteção à maternidade é uma garantia constitucional derivada do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que tem por objetivo proteger o bebê, conferindo à mãe as condições indispensáveis para o seu sustento e suas necessidades básicas”, ressalta Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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