Anac regulamenta exames de proficiência para pilotos

A Agência Nacional de Aviação Civil – Anac publicou a Resolução nº 444/2017, que regulamenta o credenciamento de examinadores para aplicação de exames de proficiência em pilotos para averiguar o cumprimento dos requisitos para a concessão, revalidação ou convalidação das licenças, habilitações ou certificados previstos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 61.

Para participar, é necessário que o candidato cumpra alguns requisitos: ser brasileiro; possuir Certificado Médico Aeronáutico válido e adequado; possuir licenças compatíveis com a atividade para qual será credenciado; e possuir habilitações compatíveis com a atividade para qual será credenciado. O regulamento prevê que, no decorrer do processo de credenciamento, será realizado curso de formação e treinamento prático, com avaliações teóricas e práticas, nos termos previstos no edital de seleção de examinadores credenciados.

Todas as atividades realizadas pelo examinador credenciado no exercício de suas atribuições poderão ser acompanhadas e fiscalizadas pela Anac, presencialmente ou posteriormente à realização do exame, com ou sem aviso prévio. A agência, inclusive, poderá anular exames realizados em desconformidade com os critérios técnicos.

A norma ainda define que “a data e a forma do pagamento da remuneração relativa à realização do exame de proficiência deverão ser acordadas diretamente entre o examinador e o examinando, sem a intermediação da Anac”. Por fim, deixa claro que as prerrogativas do examinador credenciado são indelegáveis.

Credenciamento no serviço público

Diante disso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que a Lei nº 8.666/1993 prevê no art. 25, caput, que é inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição.

“Todos os sumários clássicos sobre o tema colocavam a ideia de que a inviabilidade de competição caracterizava-se quando somente um futuro contratado ou um objeto vendido por fornecedor exclusivo pudessem satisfazer o interesse da Administração. Há, porém, outras situações em que o caput é o enquadramento adequado”, afirma.

Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado setor, dispondo-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos estabelecidos, ela própria fixando o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez que a todos foi assegurada a contratação.

Segundo o advogado Jacoby Fernandes, é a figura do “credenciamento”, que o Tribunal de Contas da União – TCU vem recomendando para a contratação de “serviços médicos, jurídicos e de treinamento”. O instituto do credenciamento também é muito utilizado no âmbito da Administração Pública para a contratação de instituições financeiras para a realização de serviços bancários e outros, inclusive para a cobrança de dívida ativa.

A Administração Pública necessita contratar com instituições para diversos serviços, até mesmo para a transferência de recursos para as demais unidades federativas. Importante se torna definir procedimentos específicos para a realização desses tipos de contratações. No âmbito da contratação para treinamento, tivemos recentemente um bom exemplo de modelagem, como a Resolução expedida pela Anac”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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