Depen publica portaria que viola prerrogativas da advocacia
O Departamento Penitenciário Nacional – Depen publicou a Portaria nº 10/2017, que regulamenta temporariamente os horários e regras internas para a realização dos procedimentos de visitas sociais e atendimentos de advogado. A justificativa é aumentar a eficácia do monitoramento eletrônico durante os procedimentos de visitas sociais com contato físico e reduzir a espera dos advogados por seus clientes.
A norma prevê, em seu art. 2º, que “os atendimentos de advogados serão realizados de segunda a sexta-feira, no período matutino, a fim de se reduzir a espera dos advogados por seus clientes”.
O parágrafo 1º dispõe que “o acesso à área administrativa está condicionado a apresentação de identificação e a revista eletrônica, visando impedir a entrada de armas e os equipamentos eletrônicos, salvo autorização legal”.
Já no parágrafo 2º, o texto destaca que o acesso à área de segurança somente será franqueado às pessoas devidamente cadastradas e previamente agendadas. Por fim, no parágrafo 3º, “as visitas dos advogados e de autoridades ocorrerão em conformidade com a legislação específica, mediante autorização do diretor da Unidade e deverá haver acompanhamento de agentes federais, durante toda a visita, cabendo a estes a salvaguarda daqueles”.
Advogados, no entanto, reclamam que a medida pode prejudicar o trabalho advocatício. É o caso do advogado e professor de Direito Administrativo Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. Segundo ele, a portaria se sobrepôs aos direitos dos advogados, em clara afronta às prerrogativas dos defensores. Segundo ele, sob o pretexto de auxiliar o advogado, o que o Depen faz é criar uma restrição inadequada a esses profissionais, limitando o acesso aos seus clientes.
“Cabe, agora, à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB intervir na situação, restaurando os direitos e as prerrogativas de seus representados”, observa.
Desrespeito aos advogados
Conforme o caput do art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. O objetivo é garantir a esses profissionais a força de sua atribuição diante da função social que representam. Assim, segundo Jacoby Fernandes, o advogado é o profissional responsável por garantir o direito de defesa da sociedade e, para tanto, depende de uma série de garantias no exercício de sua profissão.
“Conforme destaca o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as prerrogativas dos advogados estão previstas pela Lei n° 8.906/1994, em seus arts. 6º e 7º, e garantem a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel na condição de defensor das liberdades”, explica Jacoby.
Mais especificamente, de acordo com o professor, as prerrogativas são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.
“Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes”, esclarece.
A Lei n° 8.906/1994 define como direito dos advogados “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.
Essa prerrogativa é diretamente ligada ao direito fundamental à ampla defesa dos acusados. Se um acusado está sob a tutela do Estado, é fundamental que ele possa buscar os meios de provas necessários para a sua defesa.