Governo estabelece metas para o Programa de Aquisição de Alimentos
Como forma de estabelecer parâmetros para a aquisição de alimentos, o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS estabeleceu os limites de recursos financeiros a serem disponibilizados para os municípios, por meio da Portaria nº 65/2017. A norma criou três grupos específicos: municípios com até 15 mil habitantes – Grupo A; municípios que possuem de 15 mil a 500 mil habitantes – Grupo B; e municípios com mais de 500 mil habitantes – Grupo C.
Diante dessa especificação, a Portaria fixou os limites de referência, que serão: para os municípios dos grupos A e C, fixos e equivalentes, respectivamente, a R$ 90 mil e R$ 3 milhões; e obtidos pela multiplicação do número de habitantes do município por seis, no caso dos municípios do grupo B.
A norma ainda destaca:
“para a definição dos limites financeiros, confronta-se a demanda de recursos financeiros apresentada pelos municípios, por meio de uma ficha de levantamento de demanda, com o limite de referência calculado para cada município, adotando-se como limite o menor valor”.
Assim, conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, com o estabelecimento dos recursos, o gestor público já pode se planejar para a efetivação das políticas de segurança alimentar.
Agricultura familiar
No dia 19 de julho, a Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário publicou a Portaria nº 434, que institui o Sistema de Monitoramento de Oportunidades de Compras Públicas da Agricultura Familiar. O sistema tem os seguintes objetivos: monitorar as compras públicas de gêneros alimentícios no âmbito federal, estadual e municipal; articular as políticas de apoio às compras públicas; fomentar o consumo de produtos da agricultura familiar em órgãos públicos; entre outros.
Segundo o professor, a gestão de alimentos no Governo Federal é uma preocupação constante.
“Garantir que a alimentação chegue às pessoas que mais precisam e, em complemento, gerar emprego e renda para as famílias é um desses desafios”, afirma. Dessa necessidade, nasceu o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, que estabelece a ponte entre o pequeno produtor rural e o consumidor final. Assim, podem ser efetivadas compras de alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação.
No portal eletrônico do MDS, estão destacados os objetivos do PAA:
“fortalecer a agricultura familiar; fortalecer circuitos locais e regionais e também as redes de comercialização; valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentivar hábitos alimentares saudáveis; e estimular a organização dos agricultores familiares em cooperativas e associações”.
O PAA se desdobra em diversas áreas de atuação. Uma delas é denominada Compra com Doação Simultânea, que permite a aquisição de alimentos naturais ou processados dos agricultores familiares organizados em cooperativas ou associações. De acordo com Jacoby, essas organizações precisam encaminhar Proposta de Participação à Companhia Nacional de Abastecimento – Conab. Para participar da modalidade, os agricultores devem possuir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
“Na modalidade de Compra com Doação Simultânea, o fornecimento de produtos orgânicos é privilegiado, sendo possível incluir até 30% a mais do que o valor pago para o alimento convencional. Os recursos financeiros para execução do PAA, assim, são repassados pelo MDS para a Conab, que fica responsável pelo pagamento aos agricultores”, ressalta Jacoby Fernandes.