Governo Federal tenta destravar PPPs
O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 786/2017, que prevê aportes de até R$ 180 milhões para a realização de estudos técnicos, tendo como objetivo a viabilização de Parcerias Público-Privadas – PPPs. O texto foi publicado devido às dificuldades para estruturação de projetos e a necessidade de impulsionar obras de infraestrutura. Os recursos virão do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC.
O Ministério do Planejamento informou que “a expectativa é de que os estudos promovam R$ 4 bilhões de investimentos em infraestrutura”.
Na opinião de Fabio Sertori, vice-presidente jurídico do Instituto Smart City Business America, a MP tende a melhorar o cenário atual.
“Observamos que a maioria dos municípios enfrenta dificuldade com os projetos, principalmente pela qualificação do quadro de servidores. Por conta disso, os valores que serão liberados pelo governo tendem a colaborar na parte técnica”, pontuou o especialista.
A expectativa do setor é que a intermediação dos investimentos em projetos de PPPs seja feita pela Caixa Econômica Federal, já que possui contato direto com os municípios e já tem carteira de projetos na área de infraestrutura e saneamento. A área que mais tem chamado a atenção de operadores do setor e de agentes públicos é a de iluminação pública. Isso ocorre porque a Contribuição de Iluminação Pública garante recursos como forma de contrapartida.
Relação entre o ente público e o setor privado
Segundo o advogado especialista em PPP Álvaro Luiz Miranda Costa Júnior, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, proporcionar a boa relação entre o ente público e o setor privado é a meta do século atual.
“A Constituição Federal e o Programa Nacional de Desestatização de 1990 corroboraram para que as PPPs surgissem como figura propiciadora da evolução estrutural brasileira. As PPPs representam uma nova modalidade de concessões de serviços públicos com um nobre desafio: viabilizar contratos específicos que, embora sejam interessantes para a Administração Pública, ainda não podem ser executados por insuficiência normativa ou vedação legal”, explica.
Conforme o especialista, para a implantação de uma PPP, o ente interessado tem que se preparar economicamente, tecnicamente e, sobretudo, juridicamente.
“Além de ser um assunto muito recente no Brasil, por se tratar de um contrato de longa duração, com regras de financiamento, garantias mútuas e avaliações de risco, um programa de PPP requer uma delicada e precisa regulamentação normativa”, observa Álvaro.