Lei que flexibiliza incentivos fiscais prevê ferramenta de transparência
No Diário Oficial da União de ontem, 8, foi publicada a Lei Complementar nº 160/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, que trata da regularização dos incentivos fiscais concedidos por estados e pelo Distrito Federal. Na prática, a norma legaliza os incentivos fiscais concedidos pelos estados a empresas sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
A Lei, porém, estabelece um prazo para o fim desses incentivos. Nos casos de fomento das atividades agropecuária e industrial e investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, os incentivos deverão cessar em 15 anos. Já os incentivos destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional deverão cessar em oito anos após a produção dos efeitos do convênio.
Outro ponto importante da norma prevê que as unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região. Assim, caso o estado de Minas Gerais conceda determinado incentivo, o estado do Espírito Santo poderá também conceder o mesmo benefício do estado vizinho, sem passar por nova apreciação das demais unidades federadas, por exemplo.
O presidente da República publicou as razões dos vetos a um artigo da norma que equipara alguns incentivos fiscais a subvenções para investimentos. Assim, destaca que causa distorções tributárias
“ao equiparar as subvenções meramente para custeio às para investimento, desfigurando seu intento inicial, de elevar o investimento econômico, além de representar significativo impacto na arrecadação tributária federal. Por fim, poderia ocorrer resultado inverso ao pretendido pelo projeto, agravando e estimulando a chamada ‘guerra fiscal’ entre os Estados, ao invés de mitigá-la”.
Medidas de transparência dos incentivos
Considerando que a nova Lei Complementar estabelece que estados ou o Distrito Federal poderão aderir a convênios firmados por entes da mesma região geográfica, é importante que os acordos firmados sejam públicos e de fácil acesso, inclusive permitindo o controle social. Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, para tanto, prevê que as unidades federadas deverão efetuar o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do Confaz, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais que serão publicados no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz e disponibilizado em seu sítio eletrônico.
“Também no Portal Nacional da Transparência Tributária, as unidades federadas deverão prestar informações sobre as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS e mantê-las atualizadas”, afirma.