Ministério da Justiça estabelece regras para eficiência nas compras públicas
Por meio da Portaria nº 682/2017, o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu as diretrizes do planejamento conjunto de contratações pelo órgão e suas unidades, além das regras para contratações compartilhadas de bens e serviços. A norma estabelece que o planejamento conjunto será realizado pela Comissão de Aquisições Compartilhadas – CAC, que será composta pelos chefes de gabinete das unidades do Ministério, pelo subsecretário de Administração e pelo subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva.
Desse modo, de acordo com a pasta, o planejamento conjunto é a junção de planos, coordenado e conduzido pela CAC, que compila todas as necessidades de contratação das unidades do Ministério da Justiça, de forma centralizada. A norma, no entanto, fixa os casos em que poderá ser autorizada a realização de contratações de modo individualizado, que ocorrerá quando não houver entendimento entre as unidades sobre a utilização da modalidade compartilhada. Será necessário fundamentar a vantajosidade, especificidades do item, diferenciação do nível de maturidade da necessidade, impossibilidade legal do uso da modalidade compartilhada e adesão à Ata de Registro de Preços externa ao Ministério.
Análise da CAC
A CAC também definirá a relação de bens e serviços que serão adquiridos de forma compartilhada e designará a unidade gerenciadora, responsável pela contratação, e a equipe responsável pela etapa preparatória. A identificação das oportunidades será realizada por meio da análise do Plano Geral de Aquisições – PGA e do Plano Aquisições Compartilhadas – PAC. Antes do início do procedimento de contratação, porém, poderá ser realizada audiência ou consulta pública e a elaboração de estudos de mercado para subsidiar a formatação da licitação.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a portaria dispõe, também, que a CAC definirá o PGA e o PAC para cada exercício financeiro, até 30 de setembro do ano anterior, cabendo as unidades do Ministério encaminhar os correspondentes documentos em até 30 dias de antecedência. Para o exercício de 2017 a CAC definirá os planos em até 45 dias, cabendo as unidades do Ministério da Justiça encaminhar os planos em até 30 dias da publicação. Para o exercício de 2018, o plano poderá ser fechado até 30 de novembro de 2017.
“Ao final, a norma prevê que os procedimentos de contratação que não tiverem sido analisados conclusivamente pela Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça deverão ser submetidos à avaliação da CAC”, explica.
O professor destaca que a Administração Pública ou qualquer entidade que busque eficiência na gestão precisa, necessariamente, basear-se em um planejamento detalhado de suas atividades.
“Na gestão de recursos não é diferente. A ampliação da eficiência depende de um controle dos recursos que são empregados para determinado fim, estabelecendo o momento ideal para as compras e as quantidades, a fim de obter os melhores preços”, conclui Jacoby Fernandes.