Projeto de lei que prevê demissão de servidor estável será debatido na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal realizará uma audiência pública, ainda sem data definida, para avaliar o Projeto de Lei – PLS nº 116/2017, que possibilita a perda de cargo de servidor público estável pelo seu resultado da avaliação de desempenho. A CCJ aprovou, na quarta-feira, 2, o requerimento com esse objetivo, proposto pelo senador Lasier Martins (PSD/RS), relator da proposta.
De acordo com a assessoria de comunicação do senador, após a audiência, Lasier Martins deve apresentar o seu relatório, que já está adiantado.
O projeto propõe que os órgãos e entidades da Administração Pública realizem, a cada seis meses, uma avaliação do desempenho de seus servidores, podendo demitir os funcionários que receberem nota inferior a 30% da pontuação máxima estabelecida durante quatro avaliações consecutivas. Profissionais que apresentem desempenho abaixo de 50% em cinco de 10 avaliações também podem ser demitidos, e o afastamento estaria condicionado a um processo administrativo para tratar de cada caso.
Estabilidade é relativa
Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, quando se fala em concurso público, é muito comum mencionar a estabilidade como um dos principais atrativos.
“Mas muita gente desconhece os detalhes desse instituto, estabelecido na Constituição Federal, art. 41, e não sabe que ele não contempla todos os que ingressarem na Administração Pública. Têm direito à estabilidade os servidores concursados, após três anos de efetivo exercício, desde que aprovados em avaliação especial de desempenho. Isso vale para todos os poderes e todos os entes federados, mas somente para os servidores públicos estatutários”, explica.
Assim, empregados públicos – regidos pela CLT – não farão jus à estabilidade. De acordo com o professor, é preciso lembrar que estabilidade não é garantia absoluta de permanência no serviço público.
“Mesmo o servidor estável pode perder o cargo nas seguintes situações, definidas também na Constituição: sentença judicial de que não caiba mais recurso, processo administrativo com ampla defesa e insuficiência de desempenho verificada por avaliação periódica. Há ainda o caso de necessidade de redução de despesas com pessoal, por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, situação em que a Constituição prevê, no art. 169, que, esgotadas outras possibilidades de solução, o servidor estável poderá perder o cargo. Mas esse seria o último recurso a ser adotado”, conclui Jacoby.