STF afirma que CPIs não podem investigar ilícitos penais

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, disse que as Comissões parlamentares de inquérito – CPIs servem para apurar fatos, e não investigar pessoas. Por isso, nem a polícia nem o Ministério Público ficam vinculados às conclusões das CPIs, ainda que elas terminem por indiciar pessoas como suspeitas. Com esse entendimento, o ministro negou Mandado de Segurança – MS impetrado contra as conclusões das CPIs do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e da Fundação Nacional do Índio – Funai. O MS foi impetrado por um dos indiciados pelas CPIs.

As comissões decidiram enviar suas conclusões, com os indiciamentos, para a Polícia Federal e para o Ministério Público, para que tomasse providências.

O autor do MS afirmou que o indiciamento violou o § 6º do art. 2º da Lei nº 12.830/2013, conforme o qual o indiciamento é ato “privativo do delegado de polícia”.

De acordo com o ministro Celso, a jurisprudência do Supremo é contra a instauração de CPIs com objetivos exclusivos de investigação criminal, e o indiciamento de pessoas em suas conclusões significa apenas que as apurações concluíram que aquelas pessoas são suspeitas de contribuir para a constituição da situação que a CPI discute.

As CPIs questionadas investigam irregularidades nos processos de demarcação de terras indígenas. A denúncia é de que o Incra e a Funai trabalham para fraudar laudos antropológicos e favorecer povos indígenas com demarcações ilegais. A CPI foi concluída com a sugestão da propositura de um projeto de lei para regulamentar o trecho da Constituição Federal que fala em terras indígenas e com o indiciamento de mais de 90 pessoas.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do Supremo é clara quando estabelece que não cabe MS contra atos de CPI já concluída. Outro problema no Mandado de Segurança foi apontar o presidente da Câmara dos Deputados, responsável por encaminhar os documentos à PF e ao MPF, como autoridade coatora. O correto seria impetrar o MS contra o presidente ou o relator da CPI, já que o presidente da Câmara não tem qualquer ingerência sobre os trabalhos da comissão.

O que é a CPI?

CPI é a sigla para Comissão Parlamentar de Inquérito, nome dado ao processo de investigação comandado pelo Poder Legislativo com o objetivo de averiguar determinadas denúncias de irregularidades no setor público. Uma das principais funções do Poder Legislativo é justamente fiscalizar o trabalho desempenhado pelo Poder Executivo e, caso haja a suspeita de infrações, as CPIs são necessárias para investigar esses casos.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a CPI tem apenas o poder investigatório, ou seja, não pode punir ou entrar com uma ação criminal contra os acusados. Após as investigações levantadas pela Comissão, um relatório conclusivo pode ser apresentado ao Ministério Público para que este tome as devidas medidas de punição contra os arguidos, se for o caso.

Para que seja instaurada uma CPI, é necessária a aprovação de, no mínimo, um terço dos parlamentares, seja da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. As CPIs também já nascem com um prazo para acabar – normalmente as investigações e debates duram 120 dias, no entanto esse período pode ser prorrogado, caso seja necessário”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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