TCU prepara avaliação da política de crédito rural do Governo Federal

Após levantamento realizado com o objetivo de avaliar a política de crédito rural e as regras do Sistema Nacional de Crédito Rural – SNCR, o Tribunal de Contas da União – TCU autorizou, por meio do Acórdão nº 1.708/2017 – Plenário, a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente a realizar auditoria para avaliar a governança existente no SNCR. O levantamento incluiu os componentes de institucionalização, planos e objetivos, marco regulatório, estrutura governamental, coordenação e coerência, capacidade organizacional e recursos, monitoramento e avaliação.

O Crédito Rural, conforme o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, abrange recursos destinados a custeio, investimento ou comercialização de produtos da agricultura. Entre os seus objetivos, destacam-se: o estímulo aos investimentos rurais efetuados pelos produtores ou por suas cooperativas; o estimulo à geração de renda e ao melhor uso da mão de obra na agricultura familiar; o desenvolvimento de atividades florestais e pesqueiras”, explica advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.

A auditoria operacional, prevista na Constituição Federal, pode ser realizada por iniciativa do TCU, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito. O objetivo é avaliar o conjunto de operações e indicar os procedimentos que devem ser revistos, objetivando o aperfeiçoamento das atividades. A inspeção volta-se para a verificação de informações necessárias à regularidade dos juízos firmados em sede de controle, equivalendo muitas vezes às diligências. O TCU determinou, ainda, o monitoramento da Auditoria Operacional de Mitigação de Riscos no Agronegócio Brasileiro.

Tipos de crédito rural

Em relação às modalidades de crédito disponíveis, o Ministério informa que os créditos de custeio ficam disponíveis quando os recursos se destinam a cobrir despesas habituais dos ciclos produtivos, da compra de insumos à fase de colheita. Já os créditos de investimento são aplicados em bens ou serviços duráveis, cujos benefícios repercutem durante muitos anos. Por fim, os créditos de comercialização asseguram ao produtor rural e a suas cooperativas os recursos necessários à adoção de mecanismos que garantam o abastecimento e levem o armazenamento da colheita nos períodos de queda de preços.

“O produtor pode pleitear as três modalidades de crédito rural como pessoa física ou jurídica. As cooperativas rurais são também beneficiárias naturais do sistema”, afirma Jacoby.

Conheça os tipos de crédito rural disponíveis.

De acordo com informações do Governo Federal, a Caixa Econômica Federal vai oferecer mais de R$ 10 bilhões em crédito rural para o ano-safra 2017/2018, que começou em 1º de julho deste ano. Esses recursos poderão ser acessados nas linhas com recursos obrigatórios (subsidiados), livres e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. A maior parte será para custeio da produção agrícola.

Redação Brasil News

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