Cartão Reforma poderá ser usado em municípios em situação de emergência ou calamidade
O Ministério das Cidades publicou a Portaria nº 561/2017, que estabelece as diretrizes para o processo de seleção de propostas de Entes Apoiadores para participação no Programa Cartão Reforma. Os entes apoiadores são os estados, o Distrito Federal e os municípios responsáveis pela fiel execução das ações do Programa. A seleção é destinada a municípios que obtiveram reconhecimento federal de situação de emergência ou calamidade relativa a alagamentos, enxurradas, inundações, chuvas intensas e granizo.
Além desse requisito, para a apresentação da proposta é necessário que o município possua acesso à internet na prefeitura e limite de investimento definido pelo Ministério das Cidades para o ano de 2017, conforme portal do Programa Cartão Reforma.
As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente no Sistema de Gestão do Cartão Reforma – SisReforma por meio do preenchimento de formulário de Cadastro de Projeto de Melhorias Habitacionais. Serão selecionadas as propostas mais bem classificadas até o atingimento do limite orçamentário de R$ 60 milhões, e o resultado será publicado no portal do programa. Os responsáveis pelas propostas selecionadas serão convocados para firmar Acordo de Cooperação Técnica e Termo de Compromisso.
Uma vez firmado o acordo, as partes se comprometerão a adotar providências para a prestação de serviços de assistência técnica, acompanhamento, fiscalização e controle das obras, inclusive com a realização de processo licitatório para contratação de profissionais nos termos da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes. Devem comprometer-se, ainda, com a prestação de contas dos recursos transferidos pela União.
O prazo para a apresentação das propostas é 6 de outubro de 2017. Já a publicação do resultado está prevista para dia 16 de outubro de 2017. A data limite para assinatura do Acordo de Cooperação Técnica e Termo de Compromisso é 31 de outubro de 2017.
Melhorias em moradias
Em junho deste ano, o Governo Federal publicou o Decreto nº 9.084/2017 que regulamentou o Cartão Reforma, programa que tem o objetivo de permitir que famílias com renda mensal de até R$ 2.811,00 acessem recursos públicos subvencionados para que possam fazer reformas de suas moradias. Para participar, o beneficiário deverá ser proprietário do imóvel e morar no local onde será feita a reforma.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o valor da parcela será definido em termo de compromisso firmado entre o Ministério das Cidades e os entes responsáveis pelas ações do Programa Cartão Reforma, e será transferido ao ente apoiador, conforme andamento das ações do programa no município ou no Distrito Federal.
Em julho, os ministérios das Cidades, Fazenda e Planejamento expediram a Portaria Interministerial nº 487/2017, estabelecendo os valores que serão destinados aos beneficiários. Conforme o professor, a norma prevê que o valor máximo de um único benefício é de R$ 8.048,18, como aqueles destinados para ampliação de moradias com mais de três moradores.
“Uma mesma família, porém, pode pedir mais de um benefício, desde que o valor total não ultrapasse R$ 9.646,07. Assim, o programa visa reduzir a carência de esgotamento sanitário, ausência de banheiro exclusivo, cobertura inadequada e adensamento excessivo”, explica Jacoby Fernandes.