Congresso promulga texto da lei da regularização fundiária

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 8, a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Trata-se da divulgação do texto consolidado da norma, que inclui as partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional. A Lei nº 13.465/2017 foi sancionada com uma série de vetos pelo presidente Michel Temer no dia 11 de julho, mas faltava a deliberação dos parlamentares sobre os pontos suprimidos. O texto, que revoga regras atuais da Lei nº 11.977/2009, já estava em vigor desde essa época.

Foram vetados diversos trechos do normativo, como a extensão a todos da moratória de dívidas de crédito de instalação – financiamento para produtores assim que se instalam na terra. Esse “perdão” foi mantido apenas para assentados da reforma agrária, como prevê a Lei nº 13.001/2014. A ampliação do benefício aumentaria o custo para o governo.

No art. 76 da nova lei, que trata da implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, foram vetados dois trechos, ambos referentes à criação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e suas funções. Na época, o presidente Temer alegou que os dispositivos ferem a separação dos poderes, porque alteraram a organização administrativa e competências de órgão do Judiciário, além de violar também o princípio da impessoalidade, ao delegar a criação do ONR para entidade privada.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o instrumento legal necessário para acelerar o processo de regularização fundiária no Distrito Federal está posto.

“Cabe, agora, às autoridades estabelecer um cronograma para que seja realizada a discussão com a participação da sociedade no processo. Afinal, com a regularização fundiária, não estamos tratando apenas de terrenos, mas do direito à moradia e, em última análise, da dignidade da pessoa humana. Em tempos de crise, estamos tratando da possibilidade de melhorar a qualidade da receita pública do Distrito Federal”, alerta.

Cuidados tomados

Segundo o professor, a medida tem o cuidado de atentar para a questão ambiental, pontuando que constatada a existência de área de preservação permanente, total ou parcialmente, no local a ser regularizado, será obrigatória a elaboração de estudos técnicos que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso.

“Também prevê a possibilidade de criação de câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos no âmbito dos órgãos da Advocacia Pública municipal ou distrital, com competência para dirimir conflitos mediante solução consensual, promovendo, quando couber, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta”, explica Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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