Decisões do TCU tem buscado reordenar o Estado
O Tribunal de Contas da União – TCU autorizou uma auditoria que pode devolver professores alocados em gabinetes da Administração Pública às salas de aula. A auditoria será realizada em todo o Brasil. O relator da proposta, ministro Walton Alencar, argumentou que a alocação de professores fere a proposta original do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, pois os docentes fora das salas de aula não poderiam receber o mesmo salário. Isso porque o fundo se destina, exclusivamente, ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica, em efetivo exercício na rede pública.
A decisão do TCU está de acordo com decisões atuais emanadas pela Corte. O Acórdão nº 1.824/2017 – Plenário, julgado em 23 de agosto de 2017, determinou que recursos dos precatórios do Fundeb somente podem ser aplicados na área da Educação. A decisão também proíbe pagamentos de honorários advocatícios com esses recursos.
Em outra decisão atual, Acórdão nº 1.774/2017 – Plenário, a Corte de Contas determinou que bombeiros e policiais militares e civis do Distrito Federal cedidos a outros órgãos retornem às corporações de origem. Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, as cessões desses servidores representam um severo desvirtuamento da natureza do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, uma vez que elas são custeadas com repasses desse fundo.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em relação à auditoria sobre a situação dos professores, dados do TCU revelam que, no Brasil, há 5.066 professores em órgãos diferentes daqueles em que foram lotados para trabalhar quando conseguiram aprovação em concursos públicos.
“Outros 39.664 desses profissionais atuam em áreas administrativas, e 15.834 estão afastados por motivos diversos, em um total de 60.564 docentes longe das salas de aula. Os ministros da Corte de Contas pediram pressa na realização da auditoria”, afirma.
Expressa na Constituição Federal
O professor explica que a auditoria operacional tem por objetivo o levantamento das atividades de operação de um órgão ou entidade, considerados na sua inteireza, abrangendo o exame econômico-financeiro em um sentido analítico.
“A auditoria operacional, prevista expressamente na Constituição Federal, pode ser realizada por iniciativa do próprio Tribunal de Contas da União ou por iniciativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de comissão técnica ou de inquérito”, esclarece.
Essa atividade visa avaliar o conjunto de operações e indicar os procedimentos que devem ser revistos, objetivando o aperfeiçoamento das atividades para a consecução da missão institucional, servindo muito mais à Administração que pretenda uma radiografia da sua performance.
“Nesse sentido, a auditoria tem avançado em termos de enfoque, profundidade e qualidade”, conclui Jacoby Fernandes.