Deputados aprovam exigência de contratação de morador de rua em licitações

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que exige a contratação de moradores de rua por empresas vencedoras de licitação de obras ou serviços da Administração Pública. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei – PL nº 2470/2007, que altera a Lei de Licitações – Lei nº 8.666/1993.

De acordo com o relator, o deputado Felipe Maia (DEM/RN), foi preciso fazer apenas ajustes de revisão para adequar o texto final à norma vigente. O texto delega ao Executivo a regulamentação dos critérios para a contratação dos moradores de rua. A proposta original, do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), trazia uma relação de instituições que indicariam quais pessoas em situação de rua poderiam trabalhar e aquelas que avaliariam essas contratações. Essa relação foi excluída do texto aprovado.

O projeto torna obrigatória a inclusão da nova regra nas previsões de editais de obras ou serviços e não mais entre os requisitos de projetos básicos e executivos. Paulo Teixeira lembra que o trabalho é condição fundamental para um novo projeto de vida. O emprego possibilita ao cidadão “readquirir respeito próprio, autoestima e reconhecimento familiar e social”. Como tramita em caráter conclusivo e foi aprovado em todas as comissões, o projeto está aprovado pela Câmara e segue para análise do Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara.

Burocratização desnecessária

Segundo o advogado e professor Murilo Jacoby Fernandes, embora a intenção seja louvável, é necessário analisar a proposta com muita parcimônia.

“O caminho que devemos seguir é no sentido da desburocratização das licitações, o que pode não ocorrer em uma situação como a apresentada. Estaríamos criando uma nova obrigação para o licitante, com impactos inestimados em todo o processo. A obrigatoriedade de contratar moradores de rua pode encarecer o custo final e reduzir a eficácia do serviço prestado, já que dificilmente uma pessoa nessas condições terá qualificação adequada”, alerta.

Para o advogado, o projeto tem uma boa intenção ao tentar resolver esse problema social. Um dos dispositivos elenca que isso somente se dará nos casos em que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão de obra de qualificação básica.

“Seria, contudo, uma medida paliativa no combate ao desemprego, já que, ao término do contrato, esse trabalhador poderá ser dispensado”.

Redação Brasil News

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