Funasa define procedimentos para cobrar dívidas
Com base na Lei nº 9.784/1999 e percebendo a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à instrução dos processos de cobrança administrativa, a Fundação Nacional de Saúde – Funasa expediu a Portaria nº 1.123/2017. O normativo traz maior detalhamento desses procedimentos e excluí os que possam ser objeto de Tomada de Contas Especial – TCE.
Os valores a que se refere a norma são decorrentes de: inexecução contratual; omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação de recursos repassados mediante convênio, termo de compromisso, ou instrumentos congêneres, desde que a vigência do instrumento já tenha sido expirada; prejuízos causados por terceiros ao patrimônio da Funasa; e outros valores a serem restituídos. O processo de cobrança administrativa será regido pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos.
Desse modo, a portaria prevê que a cobrança será iniciada com a abertura de processo administrativo próprio, autuado e protocolizado no sistema eletrônico adotado pela Funasa.
“O devedor, assim, deverá ser notificado e terá o prazo de 15 dias consecutivos, contados da data da notificação, para apresentar manifestação escrita ou pagar o débito apurado. Caso a Funasa opte por produzir novas provas ou manifestações técnicas, o devedor deverá ser cientificado para manifestar-se no prazo de 10 dias”, explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, que é autor de livro sobre tomada de contas especial.
Ressarcimento de valores
Se não houver interposição de recurso ou possibilidade de recurso, a autoridade administrativa notificará o interessado para que seja efetuada a reposição do valor apurado no prazo máximo de 15 dias. Caso isso não ocorra, o interessado poderá ser inscrito em Dívida Ativa e no Cadin após 75 dias do recebimento da notificação, caso ainda não esteja inscrito pelo mesmo débito.
Ao final, a norma estabelece que a omissão da autoridade administrativa na apuração do débito e prosseguimento da cobrança ensejará sua responsabilização administrativa, civil e penal.
O professor explica que os órgãos e entidades públicas atuam para cumprir as suas funções atribuídas pela lei originária ou pela Constituição Federal, mas que, para o cumprimento dessas funções, esses órgãos precisam gerir recursos públicos de forma adequada e transparente.
“Quando os recursos são utilizados de maneira irregular, gerando prejuízos ao erário, cabe aos órgãos que gerenciam esses recursos adotar medidas administrativas para garantir o ressarcimento dos valores. A Lei nº 9.784/1999 estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração”, esclarece Jacoby Fernandes.