Plenário da Câmara votará nova PEC dos Precatórios

A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a criação de um novo regime especial de precatórios aprovou ontem, 13, um texto substitutivo à proposta original de emenda à Constituição Federal que dava 10 anos para a quitação de todos os débitos. Com o novo texto, apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), os entes públicos terão até 31 de dezembro de 2024 para pagar as dívidas. Também foi permitido que os estados e municípios aumentassem os repasses mensais para pagamento de precatórios atrasados. O substitutivo agora segue para o Plenário da Casa, onde deve ser aprovado em dois turnos antes de ser enviado ao Senado Federal.

Entre as principais contribuições do substitutivo está a obediência à liminar do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, sobre a Emenda Constitucional nº 94, que permite à Administração Pública usar até 75% do dinheiro de depósitos judiciais referentes aos processos de que são parte e 20% dos demais depósitos para o pagamento de precatórios. Em junho deste ano, Barroso mandou os estados e os municípios constituírem um fundo com esse dinheiro para pagar suas dívidas reconhecidas até março de 2015.

O texto aprovado aumenta para 30% os depósitos judiciais gerais que podem ser usados para pagar precatórios. Os deputados também concordaram em permitir que os estados e municípios possam recolher os precatórios depositados até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 62 e nunca resgatados para pagamento de novos precatórios. A Emenda 62 foi a que criou o primeiro regime especial para pagamento de precatórios, mas foi declarada inconstitucional pelo STF. O substitutivo também prevê que os precatórios sejam corrigidos pelo IPCA-E, mesmo índice usado para corrigir a inflação.

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Brasil hoje tem R$ 100 bilhões em dívidas com particulares reconhecidas pela Justiça.

“Com as novas regras, a expectativa é que os precatórios em estoque sejam zerados até o fim do prazo previsto na nova versão da PEC. Caso as dívidas não sejam saldadas até dezembro de 2024, a PEC estabelece que a União assuma a responsabilidade por elas e transfira o dinheiro aos estados e municípios”, afirma.

O que são precatórios?

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. As condenações de pequeno valor não são cobradas por precatório, mas por meio da Requisição de Pequeno Valor – RPV, com prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor. O limite de RPV deve ser estabelecido pela entidade pública devedora, mas a regra geral é até 30 salários mínimos nos municípios e até 40 salários mínimos nos estados e no Distrito Federal. No âmbito federal, a RPV atinge até 60 salários mínimos.

Redação Brasil News

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