TST entende que contrato por licitação não isenta município de fiscalizar terceirizada

Mesmo que uma contratação entre o Estado e o prestador de serviço tenha sido feita por licitação, o gestor deve fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST ao manter sentença que condenou o município de Serra, no Espírito Santo, a pagar verbas trabalhistas devidas a um trabalhador terceirizado.

A relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que o fato de a contratação entre as partes ter se dado por meio de licitação, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, não afasta a responsabilidade subsidiária do ente público. Mallmann alega não ter havido comprovação de que o município fiscalizou o prestador de serviços, como expresso em lei.

O TST concordou com a decisão de segundo grau, que já havia imposto a condenação ao Executivo local. A corte regional entendeu que o município apenas juntou documentos diversos, sem a previsão de bloqueio de verbas suficientes para pagamento dos direitos trabalhistas sonegados. Não havia disponibilização sequer para o pagamento de salários e verbas rescisórias, o que não seria suficiente para comprovar a preocupação da tomadora quanto à correta execução do contrato.

Obrigatoriedade de fiscalização da terceirizada

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, quando se trata da Administração Pública, o gestor do contrato é obrigado a fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.

“Essa é a jurisprudência consolidada no TST, que foi novamente reafirmada pela decisão do caso em questão. O art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, no entanto, deixa claro que a Administração não será responsável pelo pagamento das dívidas, exceto no caso dos encargos previdenciários, nos quais poderá ser responsabilizada solidariamente”, esclarece.

Assista ao vídeo em que Jacoby Fernandes fala sobre a responsabilidade solidária da Administração.

Conforme o professor, isso ocorre porque o legislador delimitou que o gestor deve se preocupar com a eficácia da licitação e os resultados do serviço prestado.

“Essa matéria é polêmica e já está sendo discutida também no Supremo Tribunal Federal – STF, mas ainda não há uma decisão final sobre o caso”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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