Comissão aprova medida provisória que cria Agência Nacional de Mineração
A Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória nº 791/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração – ANM e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, aprovou o texto em reunião realizada ontem, 24. A MP aprovada decorre do projeto de lei de conversão proposto pelo relator da matéria, deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG).
Para o relator, a medida busca a modernização administrativa do setor de mineração. “Nossa intenção e criar uma agência que tenha estrutura para atender as demandas dos trabalhadores e das empresas do setor mineral. Será uma agência altamente superavitária. Nunca faria ‘teatro’ criando uma agência só para trocar o nome de DNPM para ANM”, destacou o relator.
O projeto aprovado prevê que, no desempenho de suas funções, a ANM poderá delegar, mediante convênio, competências a estados e municípios e deverá atuar articuladamente com os órgãos e entidades federais, estaduais, distrital e municipais. O texto segue agora para apreciação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Entre as mudanças na MP original, estão novos critérios de cálculo da Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM), inicialmente denominada Taxa de Fiscalização de Atividades Minerárias. Quintão propôs o pagamento da taxa conforme o porte do empreendimento, com base no faturamento anual do exercício anterior. O valor da taxa varia de R$ 600 a R$ 2,8 milhões, dependendo da fase em que se encontra o empreendimento mineral. O texto recebeu mais de 100 emendas, e o relator acolheu parcialmente 25 delas.
Oneração do Estado
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, criar uma estrutura mais moderna para a gestão das atividades de mineração existentes no País é importante para garantir regras mais claras para o setor e um controle mais efetivo das ações de intervenção no meio ambiente.
“Ocorre, porém, que essa criação de nova agência reguladora tem que ser acompanhada de perto para não onerar o Estado, aumentando injustificadamente os gastos públicos”, ressalta.
Vale destacar que o relator modificou a proposta original, ampliando o número de cargos comissionados. Ações como essa precisam estar estritamente justificadas e de acordo com o interesse público.