Governo economiza R$ 54,9 milhões por não pagar servidores falecidos

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que o Governo Federal reduziu R$ 54,9 milhões ao melhorar os procedimentos para verificar a quantidade de falecimentos de servidores públicos no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos – Sisobi, entre janeiro e setembro de 2017. A economia somente foi possível devido a um acordo entre a pasta e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Nos nove primeiros meses de 2017, o Governo Federal já aumentou em R$ 5,7 milhões a economia nessa área na comparação com os dados de 2016. Ano passado, o governo deixou de gastar R$ 49,2 milhões com o pagamento de servidores que faleceram.

Antes do acordo de cooperação técnica, a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP do Ministério tinha acesso aos dados apenas depois de um mês. Por exemplo, se um servidor falecesse em janeiro, a SGP receberia as informações do INSS somente em março. Agora, a Secretaria recebe mensalmente as informações. A SGP já está com acesso ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil e trabalha para instituir procedimentos de análise dos dados sem necessitar das informações do Sisobi. Em breve, o acesso às informações será em tempo real.

A TI em favor da desburocratização

Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, de acordo com a Lei nº 8.212/1991, o registro dos óbitos deve ser enviado pelos cartórios para o instituto até o dia 10 de cada mês subsequente.

“A demora em acessar os dados pode gerar pagamentos indevidos, prejudicando a sociedade brasileira que paga impostos. Quando é feita a certidão de óbito, o cartório é obrigado a informar ao INSS, mas, mesmo assim, por muitos motivos, pode ser que os pagamentos continuem sendo liberados. Se estes forem sacados, quem sacou estará cometendo um crime e certamente responderá pelo ato”, explica.

O professor esclarece que somente poderá continuar recebendo após a morte do segurado quem for dependente legal, e, mesmo assim, a comunicação do óbito terá que ser feita, assim como a solicitação da transferência para o nome da pessoa que ficou como seu dependente, que pode ser a mulher ou o marido, filhos menores ou outro devidamente autorizado, conforme a lei. Após a solicitação, o INSS verificará e trocará o nome do beneficiário.

Redação Brasil News

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