Regimento interno da Secretaria Nacional do Consumidor valoriza informatização
Por meio da Portaria nº 905/2017, o Ministério da Justiça e Segurança Pública aprovou o novo regimento interno da Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon. A norma prevê que além das competências e atribuições estabelecidas, outras poderão ser designadas aos órgãos e servidores pela autoridade competente, com o propósito de cumprir os objetivos e finalidades da Senacon.
Desse modo, um ponto a ser destacado é a instituição da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – CGSindec, que estabelece, entre suas diversas atribuições: planejar, coordenar e executar a integração dos procedimentos dos sistemas Sindec e Consumidor.gov.br; as ações de harmonização dos procedimentos e a consolidação das informações dos órgãos e entidades integrados aos dois sistemas; coordenar o desenvolvimento e a implantação de medidas tecnológicas e técnicas para aprimorar a integração e os procedimentos dos órgãos e entidades integrados ao Sindec e do Consumidor.gov.br.
Na estrutura da CGSindec, foi estruturada a Coordenação de Apoio Técnico e Suporte a Integrados, a fim de “coordenar medidas tecnológicas e técnicas para manter a adequada qualidade e integridade das informações constantes dos bancos de dados nacional”. O grupo deve, ainda, fornecer suporte tecnológico e apoio técnico aos órgãos integrados ao Sindec e o Consumidor.gov.br, além de “analisar e propor o aprimoramento tecnológico que facilite o atendimento das demandas pelos órgãos de defesa do consumidor e entes integrados aos sistemas”.
Com isso, o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que as relações decorrentes das ações de compra e venda de produtos ou serviços são de interesse do Direito e do Estado, devendo o consumidor ter seus direitos garantidos, conforme preceitua o art. 5°, inc. XXXII, da Constituição de 1988. A defesa do consumidor, inclusive, é um dos princípios da ordem econômica e financeira nacional, conforme estabelecido no art. 170, inc. V, também do texto constitucional.
Código de Defesa do Consumidor
A Lei nº 8.078/1990 instituiu o Código de Defesa do Consumidor, conceituando-o como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. A Lei ainda destaca que equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. A norma, assim, estabelece regras para proteção, sanções administrativas e ações coletivas para a defesa dos interesses dos consumidores.
“Na estrutura estatal para a defesa do consumidor, foi instituída a Secretaria Nacional do Consumidor, órgão da estrutura do Ministério da Justiça responsável por garantir a proteção e exercício dos direitos dos consumidores”, explica Jacoby Fernandes.