ADI sobre plano de auxílio aos estados será julgada no mérito

O ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5807, que trata do Plano de Auxílio aos Estados, decidiu encaminhar o texto para julgamento direto no mérito, sem a análise de pedido liminar.

De acordo com a ação, o plano apresenta restrição à autonomia financeira dos estados, considerando que a norma prevê que “as despesas correntes primárias só podem ser majoradas, de um exercício para outro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA” nos dois anos subsequentes à assinatura do acordo.

O Governo da Bahia, autor da ação, defende que a restrição “compromete a estrutura do federalismo fiscal, prejudica de forma inexorável as ações e programas relacionados às políticas públicas de educação e saúde, além de obstar o cumprimento de outros mandamentos constitucionais de observância inarredável”, conforme destaca a reportagem.

O governo baiano requer, na ação, que o Supremo interprete a norma conforme a Constituição para excluir essa limitação prevista.

Além de determinar o julgamento direto no mérito, Gilmar Mendes requisitou ainda informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, e também abriu prazo para manifestações da Advocacia-Geral da União – AGU e da Procuradoria-Geral da República – PGR.

Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em dezembro do ano passado, o Governo Federal sancionou a Lei Complementar nº 156/2016, que trata sobre a renegociação de dívidas dos estados e do Distrito Federal.

“A edição da lei foi justificada pelo governo em razão do alto grau de dificuldade que os entes federados apresentaram no balanço das contas públicas”, afirma.

Mudanças com a lei

Segundo o professor, entre as mudanças introduzidas pela Lei Complementar, destacam-se: dilatação do prazo para pagamento das dívidas refinanciadas pelos estados e Distrito Federal; redução extraordinária da prestação mensal das dívidas; assessoria técnica pela União aos entes federativos a respeito da alienação de bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresárias controladas por estados e pelo Distrito Federal; e medidas de reforço à responsabilidade fiscal.

Alguns entes federados, porém, questionaram a norma, como o caso em análise. É preciso aguardar o posicionamento do STF para saber em quais moldes serão efetivados os acordos entre União e estados”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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