Governo estabelece regras de financiamento para o programa Criança Feliz

O Governo Federal expediu a Portaria nº 442/2017, que trata sobre o financiamento das ações do programa Criança Feliz. A norma prevê que os estados, Distrito Federal e municípios elegíveis que se comprometerem com as regras estabelecidas em Termo de Aceite e Compromisso do Programa, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS em seu site, observada a disponibilidade orçamentária terão direito aos recursos. Esse Termo de Aceite deverá ser aprovado pelo conselho de assistência social local.

A portaria traz, em anexo, a forma de cálculo para os valores que serão repassados após a adesão ao programa. Para a Etapa de Implantação, o valor será repassado aos municípios e ao DF em parcela única no mês subsequente à adesão ao Programa. Já para a Etapa de Implementação, os recursos serão repassados em parcelas mensais, iguais e consecutivas, nos três meses subsequentes ao mês do repasse da Etapa de Implantação.

Como obrigação, os municípios deverão realizar o registro de suas visitas domiciliares até o último dia do mês seguinte ao mês de referência para pagamento no Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social. Ao final, para fins programáticos, a portaria fixa que a partir do término do exercício de 2018, as metas aceitas no âmbito do Programa serão reavaliadas pelo MDS, observadas as séries históricas de efetiva execução do Programa.

Assistência Social

A Constituição Federal prevê, em seu art. 203, que a assistência social será prestada a quem dela necessitar com o objetivo de promover o amparo às crianças e adolescentes carentes, entre outros objetivos. Assim, é dever do Estado zelar pelo desenvolvimento saudável das crianças.

O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que o art. 227 do texto constitucional dispõe que

“é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

A Constituição estabelece, ainda, que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas.

“Nesse contexto, ao assumir o Governo, o presidente Michel Temer instituiu o programa Criança Feliz. O programa é destinado a famílias com crianças entre zero e seis anos”, explica.

O professor ressalta que o Ministério do Desenvolvimento Social detalha, em texto de apresentação, o formato do programa, que será realizado por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família. As equipes do Criança Feliz farão o acompanhamento e darão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil.

Redação Brasil News

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