Instrução Normativa estabelece procedimentos para seleção de propostas do Pró-transporte
O Ministério das Cidades publicou a Instrução Normativa – IN nº 41/2017, com todas as regras para a operacionalização e seleção de propostas no âmbito do programa Pró-Transporte. A norma destaca que o objetivo do programa é melhorar a qualidade da prestação dos serviços de transporte público coletivo e a circulação de pessoas por intermédio do financiamento ao setor privado dos investimentos de implantação, ampliação, adequação ou modernização de sistemas de transporte, além de ações voltadas à qualificação viária, ao transporte não motorizado – como as bicicletas, por exemplo – e à elaboração de projetos de mobilidade urbana.
Por meio do programa, empresas concessionárias e permissionárias terão acesso a recursos provenientes de instituições bancárias públicas para executarem as ações de mobilidade. A portaria estabelece que poderão ser financiadas, no âmbito do Pró-Transporte, as seguintes modalidades: sistemas de transporte público coletivo; qualificação viária; transporte não motorizado; e estudos e projetos.
Em relação à seleção das propostas, a instrução fixou que o processo para obtenção do financiamento será realizado por etapas: envio de propostas aos Agentes Financeiros pelos Proponentes; análise e enquadramento das propostas pelos Agentes Financeiros; e divulgação das propostas selecionadas pelo Ministério das Cidades.
Por fim, a norma definiu que o valor da contrapartida mínima obrigatória é de 5% do valor do investimento, observada a regulamentação do Programa. As taxas de juros, os prazos de carência e amortização e as regras de desembolso dos contratos de financiamento também deverão observar a regulamentação do programa federal. Os recursos para a efetivação dos projetos serão provenientes do orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, gerido pela Caixa Econômica Federal.
Mobilidade urbana
O Brasil é um país cada vez mais urbano. Um dos principais fluxos migratórios ocorreu com a industrialização na região sudeste. Já no século XX, em especial nas décadas de 60 e 70, a mecanização das atividades agrícolas estimulou novamente esse fenômeno de movimento da população campesina para as grandes cidades, gerando uma explosão demográfica nos centros urbanos.
Mais recentemente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE mostra que ocorre, agora, o processo inverso, de retorno à terra natal. O fato é que nos momento de pico da migração, a chegada desses novos moradores gera, necessariamente, uma pressão para o desenvolvimento urbano desses centros. Para isso, é necessário planejamento nas áreas de habitação, saneamento, serviços públicos e outros.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o setor de mobilidade urbana também é gravemente afetado pelo aumento populacional e exige uma ação do governo para sua solução. Segundo Jacoby, o Direito Administrativo tem total ligação com o tema, já que pode auxiliar a apresentar solução para tais impasses.
“Com vistas ao desenvolvimento da atividade de mobilidade urbana das cidades, o Governo Federal criou o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte. É fundamental esse financiamento ao setor público e ao setor privado, com a implantação de sistemas de infraestrutura do transporte coletivo urbano e de mobilidade urbana, atendendo prioritariamente áreas de baixa renda e contribuindo para a promoção do desenvolvimento físico-territorial, econômico e social. Isso contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e da preservação do meio ambiente”, explica Jacoby.