STF se manifesta sobre policiais militares cedidos do DF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal – STF, apreciou pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, que pleiteava a suspensão da decisão do Tribunal de Contas da União – TCU que determinou a devolução de policiais militares do DF cedidos para a segurança dos membros do Ministério Público. O pedido, porém, foi indeferido em sede de liminar.

A ministra considerou que não estaria evidenciado perigo de dano necessário para a concessão de liminar considerando a existência da possibilidade de se requisitar força policial, fundada na Lei Orgânica do Ministério Público.

“Tal solicitação seria uma alternativa para promover a segurança dos membros do Ministério Público do DF, enquanto tramita a discussão sobre a legalidade dos atos questionados”, destacou.

Rosa Weber ressaltou, ainda, que não verifica risco de irreversibilidade dos efeitos dos atos impugnados, e que novas cessões de servidores poderão ser realizadas após o julgamento do mérito do Mandado de Segurança que deu origem à discussão no STF.

No dia 19 de outubro, o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF decidiu, por unanimidade, que o Governo do Distrito Federal – GDF pode ceder servidores da Polícia Civil – PCDF, da Polícia Militar – PMDF e do Corpo de Bombeiros Militar – CBMDF a órgãos distritais e federais. A decisão foi proferida após a realização de estudos para a análise das despesas com pessoal cedido.

Para o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes o tema é polêmico e colocou em lados opostos dois órgãos públicos: o TCU e o TCDF. Isso porque a Corte de Contas Federal já havia se manifestado sobre o tema, determinando o retorno dos profissionais à sua função de origem.

“O TCU, que por meio do Acórdão nº 1774/2017-Plenário, havia determinado o retorno, em até 30 dias, dos servidores desses órgãos que estivessem desempenhando funções que guardassem estrita pertinência com as atividades de segurança pública do DF; e a volta, em 15 dias, dos que não guardassem”, afirma.

Decisão do TCU

Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, as cessões desses servidores representam um severo desvirtuamento da natureza do Fundo Constitucional do DF. Isso porque os servidores cedidos são custeados com repasses desse fundo. Nesse sentido, o TCU destacou que a finalidade específica do fundo é custear e manter esses três órgãos de segurança, além de prestar assistência financeira para a execução dos serviços públicos de saúde e educação do DF.

Em contraponto, o TCDF se manifestou no seguinte sentido: “Levando em conta a autonomia dos entes federativos e a competência do GDF para se organizar administrativamente, o TCDF deixa claro, em seu posicionamento, que a cessão de servidores das unidades de segurança é uma decisão relacionada à gestão de pessoas, a qual deve ser tomada pelo Governo. Ademais, explicou que

“o ônus relacionado à cessão de servidores da PCDF, PMDF e CBMDF é do requisitante, o qual deve devolver o valor custeado pelo Fundo Constitucional do DF”.

Em meio a essa briga entre contes de contas, o STF analisou o assunto e deu a palavra final.

Redação Brasil News

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