Temer sanciona projetos que liberam R$ 1,2 bilhão a órgãos públicos
O presidente da República, Michel Temer, sancionou 12 projetos de lei que liberam créditos de R$ 1,2 bilhão, no total, para vários órgãos governamentais. Os projetos foram aprovados pelo Congresso Nacional no dia 08 de novembro.
A Lei nº 13.521/2017 – PL nº 28/2017 – é a que abre maior crédito suplementar – R$ 330 milhões para a Presidência da República e para os Ministérios da Educação, da Justiça e Cidadania, do Desenvolvimento Social e Agrário e das Cidades. A Lei nº 13.517/2017 – PL nº 10/2017 – libera R$ 305 milhões para diversas pastas do Executivo. A maior parte dos recursos – R$ 189,1 milhões – é para despesas com indenização de seguro rural e para auxiliar na contratação de seguros para exportação de produtos em geral.
Já a Lei nº 13.512/2017 – PL nº 4/2017 – foi sancionada para atender pleito do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 164,6 milhões. O mesmo valor foi concedido pela Lei nº 13.519/2017 – PL nº 14/2017 – ao Ministério da Integração Nacional para a primeira etapa da Adutora do Agreste, que fornecerá água ao estado de Pernambuco.
Ainda foi sancionada a Lei nº 13.518/2017 – PL nº 11/2017 –, que destina R$ 38 milhões. O MEC vai receber R$ 4,5 milhões, valor que será destinado à manutenção dos institutos de educação básica e de unidades universitárias no Rio de Janeiro. Outro beneficiado será o Ministério da Saúde, que vai receber R$ 19 milhões para ações de atenção à saúde mental e para a manutenção de unidades de saúde. O Ministério da Cultura vai receber R$ 1,1 milhão, e o Ministério do Meio Ambiente terá direito a R$ 500 mil.
Créditos orçamentários adicionais
Outros projetos sancionados foram: Lei nº 13.516/2017, que repassa R$ 60 milhões para o Ministério da Justiça; Lei nº 13.513/2017, que destina R$ 54 milhões aos ministérios da Educação, da Saúde e do Meio Ambiente; Lei nº 13.510/2017, que libera R$ 30,4 milhões para a Presidência da República e para os ministérios da Educação, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Saúde; Lei nº 13.515/2017, no valor de R$ 7,7 milhões, para construção de sedes da procuradoria em municípios nordestinos; a Lei nº 13.511/2017 destina ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil crédito no valor de R$ 49,5 milhões para adequação de trecho rodoviário Cascavel-Guaíra, na BR 163, no Paraná; e a Lei nº 13.520/2017, que destina R$ 58,6 milhões para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, os créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
“Os créditos adicionais classificam-se em suplementares e especiais. Os suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária e são encaminhados ao Congresso Nacional pelo presidente da República por Projeto de Lei. Os especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e são encaminhados ao Congresso Nacional pelo presidente da República também por Projeto de Lei”, explica.
Já os extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública e são encaminhados ao Congresso Nacional pelo presidente da República por Medida Provisória.