Deputados autorizam parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas junto ao Simples Nacional. O texto do PL nº 171/2015 cria um regime especial para tributos vencidos até novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Complementar nº 155/2016, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses. A matéria agora segue para o Senado Federal, onde precisará ser analisada nas comissões.
Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de até 100% sobre os encargos legais e honorários advocatícios, incluindo juros de mora e multas. O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto para microempreendedores individuais, que deverão ter seus casos analisados pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.
Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic – taxa básica de juros da economia brasileira – e de 1% relativo ao mês de pagamento.
Importância das micro e pequenas empresas no Brasil
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o Congresso Nacional já havia aprovado um programa de refinanciamento para grandes empresas.
“É justo, então, que haja uma adaptação do regime diferenciado para a micro e pequena empresa, afinal essa categoria abarca mais de 99% dos empreendimentos no Brasil, conforme dados do Sebrae. Para se ter uma ideia do impacto: mais de 52% dos empregos com carteira assinada provêm das ME/EPPs”, afirma.
Segundo o professor, por ter um faturamento reduzido, essas empresas são as que mais sofrem com os impactos de uma crise econômica, razão pela qual muitas deixaram de estar em dia com as obrigações tributárias.
“Com parcelas mais amigáveis e redução das taxas de juros, as empresas podem voltar a crescer, gerar empregos e impulsionar a economia”, observa Jacoby Fernandes.